A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira é gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos e que esteja inscrita no Cadastro Único.
Endereço: Av. Dr. João da Silva Lima s/n. Dias e horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 17h. Telefone para contato: (98) 985991383 E-mail: semas@arari.ma.gov.br Responsável pelo órgão: Giankarla Oliveira de Souza Moraes – Auxiliar Administrativo
Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e o Qr code. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.
A Secretaria terá a seguinte estrutura funcional: I – Gabinete da Secretaria; II – Gabinete da Secretaria Adjunta; III – Fundo Municipal de Assistência Social; IV – Conselhos a) Conselho Municipal de Assistência Social; b) Secretaria do Conselho; c) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; d) Secretaria do Conselho; e) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; f) Secretaria do Conselho; g) Conselho Municipal do Idoso; h) Secretaria do Conselho; i) Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência; j)Secretaria do Conselho; V – Secretaria Administrativa; VI – Assessoria em Gestão do SUAS; VII – Departamento de Gestão do SUAS; a) Divisão de Vigilância Socioassistencial; VIII – Departamento de Proteção Social Básica; a) Divisão de Benefícios e Transferência De Renda; b) Divisão dos Benefícios Assistenciais; IX – Departamento de Proteção Social Especial; a) Divisão das Ações Estratégicas De Erradicação Do Trabalho Infantil; X – Departamento de Segurança Alimentar; a) Divisão de Ações Assistenciais; b) Divisão de Ações Estruturantes; XI – Departamento de Promoção do Trabalho e Geração de Renda; a) Divisão de Qualificação Profissional; b) Divisão de Inclusão ao Trabalho; XII – Departamento de Planejamento, Administração e Finanças; a) Divisão de Planejamento; b) Divisão de Ações Administrativas; c) Divisão de Ações Financeiras;
Atribuições e Competências
O Poder Executivo regulamentará as atribuições e competências necessárias ao cumprimento das finalidades referidas no Artigo 34 desta Lei da Lei Municipal nº 058/2022, através de Decreto.
Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Av. Dr. João da Silva Lima, SN Centro – CEP: 65480-000 – Arari / MA WhatsApp: (98) 98453-1303 Fale conosco