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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE DECRETO Nº 006/2020 DE 17 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre a suspensão, por 15 dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação e nas escolas e instituições de ensino da rede privada localizadas no município de Arari-MA e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID19; CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito estadual; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos. D E C R E T A: Art. 1° – Ficam suspensas, por 15 dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação e nas escolas e instituições de ensino da rede privada localizadas no município. Art. 2º – Os demais órgãos públicos terão seu funcionamento normal, ficando suspenso o atendimento ao público, com exceção dos serviços emergenciais de saúde. Art. 3º – Os servidores públicos municipais e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios ( tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade pra respirar e batimento das asas nasais) e/ou febre serão afastados administrativamente por até 14( quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUES-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |