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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 006/2020 – GAPRE. Designa os integrantes da Comissão Central de Licitações e Contratos – CCLC para atuar em licitações públicas no âmbito do Poder Executivo do Município de Arari-MA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO XVI, DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇOES POSTERIORES, RESOLVE: Art. 1.º A Comissão Central de Licitações e Contratos –CCLC da Prefeitura Municipal de Arari – MA, com a função de receber, examinar, e julgar todos os documentos e procedimentos licitatórios relativos às licitações e cadastramento de licitantes, competindo-lhe ainda, adjudicar os objetos licitados aos respectivos vencedores e praticar demais atos dispostos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Art. 2.º Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão Central de Licitações e Contratos – CCLC com as funções que seguem: Srª. SÍLVIA REGINA DOS SANTOS CRUZ, CPF N° 344.328.502-30, servidora comissionada, matrícula n.º 53220-1, exercerá a função de presidente da CCLC; Sr. JOSÉ DO ESPIRITO SANTO ERICEIRA SOBRINHO, servidor efetivo, matricula nº 87-1, exercerá a função de Membro da CCLC; e III. Sr. RAIMUNDO CESAR GARROS RIBEIRO, servidor efetivo, matrícula nº 2500-1, exercerá a função de Membro da CCLC; Art. 3.º À presidente da Comissão Central de Licitações e Contratos caberá, em especial, elaboração de editais e adjudicação do objeto do processo licitatório ao (s) vencedor (es) Art. 4.º As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos ou instrumentos hábeis e demais anexos integrantes do instrumento convocatório, deverão, obrigatoriamente, ser previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Jurídica. Art. 5.º Os servidores especificados nesta portaria desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos no período de 01 (um) ano, conforme estabelecido no art. 51, § 4º da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DE FEVEREIRO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO, Prefeito. |