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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, com amparo nos termos dos arts.65, I e 47, § 1º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Arari/MA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Arari poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei, sob o regime especial do direito administrativo, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público nas secretarias municipais e programas municipais, nos cargos, vencimentos e quantitativos discriminados no Anexo Único desta lei. (CONTINUA) PUBLICAÇÃO DE TERCEIROS M R LOPES EPP M R LPOES EPP, CNPJ 08.963.679/0001-26, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Humanos – SEMA a atualização da DISPENSA DE LICENÇA para a atividade de COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTOS – SUPERMECADOS, localizada na Av. Dr João da Silva Lima, S/N, Centro, Arari-MA. |