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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI COMISSÃO CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CCLC ATO CONVOCATÓRIO. Processo administrativo nº 1014/2019. Objeto: Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a elaboração da merenda escolar dos alunos da rede de educação básica municipal e às crianças, jovens e adultos assistidos pelos programas sociais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação. Modalidade: Pregão Presencial nº 028/2019. Tipo: Menor Preço (por item). Pelo presente instrumento e com base no item 13.2. do edital da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 028/2019, amparado pelo artigo 4º, inciso XXII da Lei nº 10.520/02, convocamos o(s) representante(s) legal(is) da(s) empresa(s) abaixo identificada(s), para comparecer(em) na Prefeitura Municipal de Arari, com sede na Av. Dr. João da Silva Lima, s/nº, Centro, Arari-MA, em dias úteis (segunda-feira a sexta-feira) e no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste, para assinatura da ata de registro de preços. (CONTINUA). ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/PP/028/2019. Em 26 de Novembro de 2019, o MUNICIPIO DE ARARI-MA, através da Prefeitura Municipal de Arari, inscrita no CNPJ n ° 06.242.846/0001-14, com sede na Av. Dr. João da Silva Lima, s/n°, Centro, Cep 65.480-000, Arari-MA, por meio da Comissão Central de Licitações e Contratos-CCLC, neste ato representado pelo(a) Chefe da Divisão de Gerenciamento de Atas de Registros de Preços, Adesões e Caronas do município, Sr(a) Renata Ribeiro Fernandes, portador da cédula de identidade nº 041756172011-7 SESP/MA e do CPF nº 062.107.703-80, resolvem registrar os preços das empresa(s) signatária(s), vencedora(s) do Pregão Presencial Nº 028/2019, sob o regime de compras pelo Sistema de Registro de Preços, para Registro de preços por 12 (doze) meses para eventual contratação de pessoa(s) jurídica(s) para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a elaboração da merenda escolar dos alunos da rede de educação básica municipal e às crianças, jovens e adultos assistidos pelos programas sociais, de interesse da Secretaria Municipal de Educação a teor do disposto na Lei Federal nº 10.520/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 01/2017, Decreto Municipal nº 034/2017, Decreto Municipal nº 03/2017, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberam, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei Complementar nº 123/06 e alterações posteriores, Decreto Municipal nº 033/2017 e demais normas pertinentes à espécie: (CONTINUA). |