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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE DECRETO LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Arari-MA, no uso das atribuições que lhe são atribuições legais, conferidas pelo art. 65, VI da Lei Orgânica Municipal. DECRETA: Art. 1º A consignação na folha de pagamento dos servidores público ativos e inativos e pensionistas da administração pública direta e indireta integrantes do Sistema de Gestão da Folha de Pagamento do Município de Arari-MA, observará as regras estabelecidas neste Decreto. Art. 2º A consignação é compulsória e facultativa (CONTINUA). |