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Versão em PDF. Diário Oficial do Município, 27/01/2023
Lei Municipal Nº 128/2023. Dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público junto as secretarias municipais e programas continuados, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.