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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 214/2019-GAPRE. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI – MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade do preenchimento de vagas para Cargo Público e Emprego Público; CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, inc. II, CF); CONSIDERANDO o princípio da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme artigo 37, caput, da Constituição Federal. RESOLVE: Artigo 1º – Nomear a Comissão Especial para promover o acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público nº 01/2019, destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal do Município de Arari-MA. Artigo 2º – Compete a Comissão Especial de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casso omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público. Parágrafo Único – A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos não previstos no Edital de Concurso Público. Artigo 3º – A Comissão ficará assim composta: – Isidoro Oliveira Filho: brasileiro, casado, Professor da Rede Municipal de Ensino, Ensino Superior Completo, RG nº 000011305593-5 e CPF nº 460.546.933-87 – PRESIDENTE. – Yndira Sousa Oliveira: brasileira, casada, Professora da Rede Municipal de Ensino, Ensino Superior Completo, RG nº 000051026896-0 e CPF nº 831.784.063-87 – SECRETÁRIA. – Silvylene Pereira Silva: brasileira, solteira, Professora da Rede Municipal de Ensino, Ensino Superior Completo, RG nº 59794396-6 e CPF nº 839.037.393-91 – MEMBRO. 1º – A Comissão terá como Presidente o Sr. Isidoro Oliveira Filho, que deverá dar cumprimento à instauração dos procedimentos necessários à elaboração e finalização do Concurso Público, bem como a decisão final sobre casos omissos no decorrer do processo. Artigo 4º – As competências da Comissão: – Fiscalizar a aplicação das provas e rubricar no verso dos gabaritos antes do início da realização das provas; – Fiscalizar a correção das provas; – Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada; – Velar pela preservação do sigilo das provas; – Analisar e referendar todos os editais do Concurso Público: principalmente em relação à homologação das inscrições e da lista de aprovados na Classificação final no Concurso Público. – O Presidente do Concurso Público, será responsável em coordenar a comissão, o secretário será responsável pela lavratura das atas das reuniões da Comissão, e o membro em participar e fiscalizar o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público. Artigo 5º – Afastamento da Comissão do Concurso Público: – Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público. Constituem motivo de suspeição ou impedimento: – a existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida. – não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau. – os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação de candidatos inscritos no Diário Oficial. – os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes, designados por resolução específica. – homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente. Artigo 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Arari-MA, aos 30 dias do mês de agosto de 2019. DJALMA DE MELO MACHADO, Prefeito. |