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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. DECRETO N.º 011, DE 06 DE ABRIL DE 2020. Prorroga, até 12 de abril de 2020, as medidas que especifica destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2), altera o Decreto nº 08, de 23 de março de 2020 e dá outras providências. Art. 1.º- Ficam prorrogados até 12 de abril de 2020: I – o período de suspensão: a) da realização de atividades que possibilitem a grande aglomeração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo; b) do funcionamento de atividades e serviços não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, cinemas, teatros, bares, casas noturnas, restaurantes, lanchonetes, centros comerciais, lojas e estabelecimentos congêneres; c) de visitas a pacientes com suspeita de infecção ou infectados por COVID19, internados na rede pública ou privada de saúde; d) das atividades dos órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo exceto, de 21 de março de 2020; e) dos prazos processuais em geral e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos com tramitação no âmbito do Poder Executivo; II – o período de dispensa dos servidores de órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo pertencentes aos grupos vulneráveis a que se referem os §§§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 7.º do Decreto nº 007/2020, de 19 de Março de 2020 (CONTINUA). |