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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI. GABINETE DO PREFEITO – GAPRE. LEI MUNICIPAL Nº 061, DE 6 DE JUNHO DE 2019. Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO E PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Art. 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMPED, instituído por esta Lei, tem por finalidade exercer funções de caráter consultivo, fiscalizador e normativo visando assegurar as pessoas com deficiência o pleno exercício dos direitos coletivos e sociais. LEI MUNICIPAL N° 062, DE 6 DE JUNHO DE 2019. Institui o Conselho Municipal de Turismo, o Fundo Municipal de Turismo e dá Outras Providências O PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO Art. 1°. Fica instituído o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo como órgão deliberativo e de assessoramento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. |