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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE – PORTARIA Nº 050/2019-GAB. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° – Proibir terminantemente comercialização de cerveja em garrafa seja em Estabelecimentos ou Serviços Ambulantes, sem que o devido responsável esteja devidamente credenciado junto a Secretaria Municipal de Cultura em todo circuito do Carnaval 2019, que será realizado a partir do dia 02 até o dia 05 de março de 2019. Art. 2° – O circuito será denominado: Arari na Avenida da Alegria. Art. 3° – Itinerário: Ponto 1 – (Bar do Justino) terá início às 12h; Ponto 2 – (Av. Dr. João da Silva Lima) sem horário definido para passagem na avenida; Ponto 3 – (Praça do Folclore) encerramento às 2h. Art. 4° – No descumprimento o estabelecimento ou o vendedor ambulante será interditado. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito. |