Diário Oficial do Município, 09/04/2019

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RESUMO DA EDIÇÃO
RESUMO DA EDIÇÃO DO DIA
SOCIEDADE CIVIL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARI – CMDCA. PORTARIA N° 05, DE 8 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a publicação do Edital para o Processo Unificado de Escolha dos Integrantes do Conselho Tutelar de Arari-MA para o exercício de 2020 a 2023. O(A) PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ARARI-MA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Nº 011/2012, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2023, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 04/2019, do CMDCA.  (CONTINUA) RESOLUÇÃO N° 06, DE 8 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a publicação do Edital para o Processo Unificado de Escolha dos In-tegrantes do Conselho Tutelar de Arari-MA para o exercício de 2020 a 2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Arari, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 011 de 2012, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, CONSIDERANDO que o art. 7º, §1º, letra “c”, da Resolução CONANDA nº 170/14, dispõe que à Comissão Eleitoral do CMDCA cabe definir as condutas permitidas e vedadas aos(às) candidatos(as) a membros do(s) Conselho(s) Tutelar(es); CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, RESOLVE: ART. 1º – A campanha dos(as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida somente após a publicação da lista final dos(as) candidatos(as) habilitados(as) no Processo de Escolha e será encerrada a meia-noite da véspera do dia da votação. ART. 2º – Serão consideradas condutas vedadas aos(às) candidatos(as) devidamente habilitados ao Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar de 2019 e aos seus prepostos: (CONTINUA) RESOLUÇÃO N° 06, DE 8 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Arari-MA no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 011/2012 RESOLVE: Art. 1o. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Arari-MA. Art. 2o. A Comissão será composta pelos seguintes conselheiros:a.)     Raimunda Lucimêre Frazão Costa Santos, representante do Poder Público. b.)     Sandra Maria Fernandes Rocha, representante do Poder Público. c.)     Ailton Barros, representante da Sociedade Civil. d.)     Maria Noemi Martins da Silva, representante da Sociedade Civil. Parágrafo único. A Comissão Organizadora elegerá aquele que irá presidi-la, pelo voto da maioria de seus membros. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Arari-MA, 08 de abril de 2019 AILTON BARROS Presidente.

Chave para consulta e verificação de autenticidade: >>>  DOM07109042019
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