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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO – GAB. PORTARIA Nº 017/2018, DE 30 DE JANEIRO DE 2018. Dispõe sobre a suspensão das Licenças Prêmios dos servidores públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Arari- MA deferidos ou em tramitação, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Arari, Estado do MA, Exmº DJALMA DE MELO MACHADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e etc. CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público que visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços são essenciais e ininterruptos, CONSIDERANDO o princípio da eficiência em que a Administração Pública, em todos os seus setores, devem concretizar atividades administrativas predispostas à extração do maior número possível de efeitos positivos aos administrados, devendo sopesar relação de custo-benefício, buscar otimização dos recursos, em suma, ter por obrigação dotar maior eficiência possível em todas aas ações da municipalidade, CONSIDERANDO o princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, em que os interesses da coletividade são mais relevantes que os interesses individuais, CONSIDERANDO o princípio da autotutela em que a Administração Pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, quando passíveis de revogação, por motivo de conveniência e oportunidade, CONSIDERANDO o momento de inicio do novo mandato, onde todos os servidores efetivos são essenciais no processo de reconhecimento e organização da prestação de serviços a população, visto que já conhecem o desenvolvimento das atividades essências, CONSIDERANDO a insuficiência de recursos e a vedação de contratos temporários sem detalhamento da real necessidade da Administração Pública, CONSIDERANDO o atual quadro reduzido de pessoal efetivo para o desenvolvimento dos serviços essenciais para o Município, CONSIDERANDO que as Licenças Prêmios implicam em aumento de despesa em folha de pagamento dos servidores públicos da Municipalidade, ocasionando necessidade de substituição, CONSIDERANDO que o Munícipio de Arari- MA deve obedecer os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em que concerne despesa de pagamento de pessoal dentre outros. RESOLVE: Art.1º Suspender a partir de 01.02.2018, até 31.07.2018, a tramitação de quaisquer processos ou ato administrativos que impliquem aumento de despesa da folha de pagamento e simultaneamente, afastamento de servidores públicos da Municipalidade de suas atividades. Paragrafo único. Os processos em andamento, independente da fase em que se encontrem, devem ser restituídos ao órgão ou entidade de origem. Ressalvados os casos de motivo de saúde. Art.2º Suspender até 07.2018, a concessão do usufruto da Licença Prêmio, deferidos ou em tramitação, evitando a necessidade de substituição do servidor que impliquem aumento de despesa da folha de pagamento, até ulterior deliberação, visando cumprir os termos legais exarados no art.86 e 87 do Regime do Servidores Públicos do Munícipio de Arari. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art.4º Dê Ciência, Registre-se e Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Arari- MA, 30 de Janeiro de 2018. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito. EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 01, DE 22 DE JANEIRO DE 2018. CONVOCAÇÂO DE HERDEIROS PARA SE HABILITAREM NO PROCEDIMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO DE UM IMÓVEL RURAL LOCALIZADO NO POVOADO BONFIM PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COM RECURSOS ORIUNDOS DO PROGRAMA ESPORTE E GRANDES EVENTOS ESPORTIVOS (CONTRATO DE REAPASSE OGU Nº 831896/2016 OPERAÇÃO 1028657-10). A Prefeitura Municipal de Arari, Estado do MARANHÃO, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, situada à Avenida Doutor João da Silva Lima, s/n, Centro, através do PREFEITO DALMA DE MELO MACHADO, promove EDITAL DE CONVOCAÇÂO DE HERDEIROS, à vista do falecimento Sr. DONATO RAIMUNDO DOS PRAZERES, para CONVOCAR seus herdeiros ou seus representantes legais, a comparecer(em) à sede da Procuradoria Municipal de Arari- MA, situada na à Avenida Doutor João da Silva Lima, s/n, Centro), no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação deste edital, munidos de seus documentos pessoais e dos herdeiros, para tratarem sobre o procedimento de DESAPROPRIAÇÃO em face de um imóvel rural de titularidade do de cujus, localizado no Povoado Bonfim para construção de uma quadra poliesportiva com recursos oriundos do programa esporte e grandes eventos esportivos (contrato de repasses OGU nº 831896/2016 operação 1028657-10) . O não comparecimento, na forma e prazo assinalados, implicará no reconhecimento de desistência tácita ao seu direito enquanto herdeiro, ensejando a realização do procedimento aqui exarado na forma da lei. O presente Edital será afixado em locais de fácil acesso (Repartições Públicas e Privadas abertas ao público) e publicado no Diário Oficial dos Municípios. Gabinete do Prefeito, Sede do Poder Executivo, em Arari- MA, 22 de janeiro de 2018. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito. |