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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL. AVISO DE RESCISÃO. Termo de rescisão do contrato 01/PP/050/2017 de prestação de fornecimento celebrado entre o Município de Arari-MA, através da Prefeitura Municipal de Arari (Ex-contratante) e a empresa C. Alves Distribuidora Farmaceuticos Ltda (Ex-contratada). Pelo presente instrumento as partes acordam e justam rescindir de forma amigável, nos termos do inciso XVI do artigo 78 e inciso II do artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores pelo seguinte motivo: Inviabilidade financeira para continuação dos trabalhos pela ex-contratada. Fica rescindido o saldo remanescente do valor contratual, correspondendo a importância global de R$ 55.820,80 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos), referente ao item 01. Os casos omissos serão resolvidos às luzes da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e dos princípios gerais de direito. Em conformidade com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a publicação resumida deste instrumento de contrato e seus aditamentos (se houver), será efetuada na imprensa oficial. Fica eleito o Foro da Comarca de Arari-MA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Signatários: Sr. Dini Jakson Machado Praseres – Secretário de Administração e Gestão Financeira e Sra. Mary de Jesus Machado Prazeres – Secretário de Saúde, pela ex-contratante e sr. Nilson Francisco dos Santos – procurador, pela ex-contratada. Arquivamento: arquivado por meio próprios na Prefeitura Municipal. Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Arari, Estado do Maranhão, 02 de novembro de 2017. RODILSON SILVA DE ARAÚJO Procurador Geral do Município. |