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RESUMO DA EDIÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARI – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA. PORTARIA N° 009 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021. Que proíbe a pesca, transporte e comercialização do pescado em rios, igarapés, lagos e lagoas públicas do município de Arari-MA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, do Art. 74 da Lei Orgânica deste Município e, em observância com a Lei 9.605/98( Crimes Contra o Meio Ambiente) e Considerando o princípio Constitucional da eficiência, que busca tornar a Administração Pública capacitada para atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e promover o desenvolvimento sustentável; Considerando a defesa do meio ambiente como bem de todos, conforme o artigo 225 da Constituição Federal; Considerando a proteção jurídica deferida ao período da piracema e a necessária proteção ao pescado, com vistas ao desenvolvimento sustentável; Considerando que a Lei nº 11959, de 29 de junho de 2009, dispõe sobre a proibição da pesca em épocas de reprodução e estabelece que o Poder Executivo fixará os períodos de defeso da piracema para proteção da fauna aquática, atendendo às peculiaridades regionais, podendo adotar medidas necessárias ao ordenamento pesqueiro; Considerando o momento de Pandemia do COVID-19 e todas as implicações econômicas advindas desta situação no Município; RESOLVE Art. 1°- Baixar a presente portaria, destinada a orientar a SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS – SEMA do Município de Arari, quanto a proibição de pesca com redes ou outros apetrechos predatórios nos corpos d’água do município de Arari em que o ocorrem o fenômeno natural da reprodução de peixes. (CONTINUA). |