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Versão em PDF. Diário Oficial do Município, 08/11/2021
DECRETO Nº 052 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Regulamenta, em âmbito municipal, a Lei Federal nº. 14.017, de 20 de setembro de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020, e Decreto Federal N 10.751 de 22 de julho de 2021 para instituir a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da referida Lei.