PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
N° 001/2015-GAB Dispõe sobre a
concessão de recurso pecuniário aos médicos participantes do “programa mais
médicos – projeto mais médicos para o brasil”, originário do governo federal,
que exercerem suas atividades no município de Arari e dá outras providências. CONSIDERANDO
a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do Projeto Mais
Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem por
finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de
vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões
metropolitanas; CONSIDERANDO
que a Medida Provisória nº 621/2013, fora convertida em Lei pelo Congresso
Nacional, Lei nº 12.871/2013; CONSIDERANDO
que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com
instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas
de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de
Saúde – SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o
aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração
ensino-serviço; CONSIDERANDO
que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o
Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, os ônus
relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação
dos médicos participantes; CONSIDERANDO
que a Portaria n. 30/2014 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e
procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que
tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento
dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade
com a Portaria Interministerial/ MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em
especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção,
deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos
participantes do Projeto; CONSIDERANDO
que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto,
celebrou termo de adesão e compromisso perante a Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da Saúde: O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedido, por parte do Poder
Executivo Municipal, aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para
o Brasil”, do Programa Mais Médicos, que exercem suas atividades relacionadas ao
projeto citado no Município de Arari/MA,
visando custear despesas com moradia, e alimentação e água potável: I - Recurso pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por
mês, para custeio de despesas com moradia, conforme o inciso II, c/c § 3º, do
Art. 3º da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de fevereiro de 2014; e II - Recurso pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por
mês, para custeio de despesas com alimentação e água potável, conforme o
inciso I, do Art. 9º, c/c Art.10, da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de
fevereiro de 2014. §1º. A vigência da ajuda pecuniária será limitada
ao período em que o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil
atuar no Município de Arari/MA. §2º. O pagamento do recurso pecuniário de que trata
este decreto será realizado com recursos financeiros federais destinados ao
Bloco de Atenção Básica- PAB - para assistência ao “Programa Mais Médicos”
e/ou com recursos do tesouro municipal em cada exercício ocorrente. Art. 2º. Ao Médico será ofertado transporte por
meio de veículo do Município, até a Unidade de Saúde na qual vier a
desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade, nos casos
em que situados em locais de difícil acesso. Parágrafo Único: Os deslocamentos até o local de
residência serão realizados mediante solicitação do Secretário Municipal de
Saúde, com especificação de data, horário e pontos de embarque e desembarque
do Médico. Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde a
formalização relativamente à contratação dos profissionais médicos
respeitadas as condições do Programa Federal Mais Médicos. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 5º- Fica revogado o Decreto nº 024 de 01 de dezembro
de 2013. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 02 dias do mês de fevereiro
de 2015. Djalma de Melo Machado Prefeito
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 02/02/2015 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 001, de 2 de fevereiro de
2015. Dispõe sobre a
concessão de recurso pecuniário aos médicos participantes do “programa mais
médicos – projeto mais médicos para o brasil”, originário do governo federal,
que exercerem suas atividades no município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM de 02/02/2015. |
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