MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 001/2015-GAB

Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos médicos participantes do “programa mais médicos – projeto mais médicos para o brasil”, originário do governo federal, que exercerem suas atividades no município de Arari e dá outras providências.

 

 

CONSIDERANDO a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem por finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões metropolitanas;

CONSIDERANDO que a Medida Provisória nº 621/2013, fora convertida em Lei pelo Congresso Nacional, Lei nº 12.871/2013;

CONSIDERANDO que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço;

CONSIDERANDO que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, os ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes;

CONSIDERANDO que a Portaria n. 30/2014 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto;

CONSIDERANDO que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou termo de adesão e compromisso perante a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da Saúde:

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedido, por parte do Poder Executivo Municipal, aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, do Programa Mais Médicos, que exercem  suas atividades relacionadas ao projeto citado no Município de Arari/MA,  visando custear despesas com moradia, e alimentação e água potável:

I - Recurso pecuniário no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês, para custeio de despesas com moradia, conforme o inciso II, c/c § 3º, do Art. 3º da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de fevereiro de 2014; e

II - Recurso pecuniário no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por mês, para custeio de despesas com alimentação e água potável, conforme o inciso I, do Art. 9º, c/c Art.10, da Portaria nº 30/SGTES/MS de 12 de fevereiro de 2014.

§1º. A vigência da ajuda pecuniária será limitada ao período em que o médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil atuar no Município de Arari/MA.

§2º. O pagamento do recurso pecuniário de que trata este decreto será realizado com recursos financeiros federais destinados ao Bloco de Atenção Básica- PAB - para assistência ao “Programa Mais Médicos” e/ou com recursos do tesouro municipal em cada exercício ocorrente.

Art. 2º. Ao Médico será ofertado transporte por meio de veículo do Município, até a Unidade de Saúde na qual vier a desenvolver suas atividades de rotina, de acordo com a necessidade, nos casos em que situados em locais de difícil acesso.

Parágrafo Único: Os deslocamentos até o local de residência serão realizados mediante solicitação do Secretário Municipal de Saúde, com especificação de data, horário e pontos de embarque e desembarque do Médico.

Art. 3º. Compete a Secretaria Municipal de Saúde a formalização relativamente à contratação dos profissionais médicos respeitadas as condições do Programa Federal Mais Médicos.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015.

Art. 5º- Fica revogado o Decreto nº 024 de 01 de dezembro de 2013.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 02 dias do mês de fevereiro de 2015.

 

 

Djalma de Melo Machado

Prefeito




 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 02/02/2015

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 001, de 2 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre a concessão de recurso pecuniário aos médicos participantes do “programa mais médicos – projeto mais médicos para o brasil”, originário do governo federal, que exercerem suas atividades no município de Arari e dá outras providências. Arari: DOM de 02/02/2015.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br