MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 001, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da Covid-19 exaradas no decreto nº 054/2021 de 15 de dezembro de 2021.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transporte público e das outras providências.

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas respectivas ações de fiscalização;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, que dispõe, inclusive, da suspensão das aulas escolares presenciais.

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19;

CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”;

CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n° 010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24 de março de 2021 e suas alterações e prorrogações editadas pelos Decreto 023/2021 de 13 de abril de 2021 e Decreto 033/2020 de 27 de maio de 2021, Decreto 038/2021 de 30 de julho de julho, Decreto 043/2021 de 03 de setembro de 2021, Decreto 053/221 de 30 de novembro de 2021 e Decreto N.º 054/2021 de 15 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO a variação nos números de casos de COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a permanência das políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada.

RESOLVE:

Art.1º - Ficam prorrogadas até o dia 18 de janeiro de 2022 as medidas parciais, preventivas e restritivas estabelecidas no Decreto n.º 054/2021 de 15 de dezembro de 2021 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 03 DIAS DE JANEIRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 03/01/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 001, de 3 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da Covid-19 exaradas no decreto nº 054/2021 de 15 de dezembro de 2021. Arari: DOM de 03/01/2022.

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