PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO Nº 002, DE 5 DE MARÇO DE 2018 Regulamenta o funcionamento da comissão intersetorial destinada a
elaborar o plano municipal de medidas socioeducativas em meio aberto, e dá
outras providências. O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam os servidores municipais
indicados no artigo 2º da Resolução nº. 001/2018 do CMDCA incumbidos de
participar das reuniões previstas no artigo 3º, § 2º da citada norma, salvo
absoluta impossibilidade de comparecimento, que deverá ser justificada ao Coordenador
da respectiva Comissão, no prazo de 2 (dois) dias até a próxima reunião. Art. 2º - Os servidores municipais que
tiverem de participar das reuniões previstas no artigo 3º, § 2º da Resolução
nº. 001/2018 do CMDCA deverão cientificar seus superiores hierárquicos de tal
necessidade, arquivando cópia da ata de reunião em pasta própria, apenas para
fins de comprovação de comparecimento ao ato. Art. 3º - Fica estabelecido que a equipe de
apoio para auxiliar na realização das reuniões da Comissão e secretariar os
trabalhos, expedindo ofícios e elaborando os documentos necessários, será a
mesma encarregada de auxiliar nos trabalhos do Conselho de Direitos da
Criança e Adolescente (CMDCA), desde que as reuniões de trabalho não sejam
realizadas em horários e datas coincidentes. Parágrafo único. A participação na Comissão
Intersetorial destinada a elaborar o Plano Municipal de Atendimento
Socioeducativo não será de forma alguma remunerada. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2018. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 08/03/2018 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 5 de março de 2018. Regulamenta o funcionamento da
comissão intersetorial destinada a elaborar o plano municipal de medidas
socioeducativas em meio aberto, e dá outras providências. Arari: DOM
de 08/03/2017. |
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