MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

 

Estabelece medidas de proteção com vistas a prevenção do contágio e de combate à propagação e transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) no Município de Arari- MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão e o Município de Arari- MA, já elaboraram o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal;

CONSIDERANDO o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas geradas pelo vírus H1N1, bem como a existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19, no Município de Arari- MA;

CONSIDERANDO que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como da ocorrência de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) em determinados municípios maranhenses;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO o início da nova gestão que tem como pilar o bem-estar da coletividade e a difusão de medidas para evitar a prevenção do contágio e de combate à propagação e transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV2) no Município de Arari- MA,

DECRETA

Art. 1º Com vistas a resguardar a saúde da coletividade, ficam suspensos por 15 (quinze) dias o atendimento presencial em todas as secretárias e gabinetes do Município de Arari- MA, compreendido entre os dias 05 de janeiro de 2021 à 20 de janeiro de 2021. Parágrafo Primeiro. O disposto neste artigo não impede que os servidores dos órgãos e entidades não mencionados acima laborem internamente ou aqueles que se encontrem na zona de risco, atuem em regime de teletrabalho, conforme determinação de seus respectivos chefes.

Parágrafo segundo. A determinação acima transcrita não alcança os servidores efetivos do Município de Arari- MA, os quais, deverão, obrigatoriamente, se dirigir ao setor de RH desta municipalidade para fazer o seu recadastramento para início de suas atividades, em obediência ao Decreto de Convocação dos mesmos e às normas legais de prevenção ao COVID em nossa cidade conforme o Comitê gestor.

Art. 2º Determinar que em todos os órgãos da administração pública seja obrigatório o uso de máscaras para adentrar no mesmo bem como, a utilização de álcool em gel e a higienização dos ambientes constantemente.

Art. 3º Não estão inclusos na suspensão de que trata o art. 1° deste Decreto: I - a assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde do Município; II - a distribuição e a comercialização de medicamentos nos locais determinados; IV - os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; VI - os serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo;

Art. 4° O descumprimento das medidas previstas neste decreto enseja a aplicação da sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 05/01/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 5 de janeiro de 2021. Estabelece medidas de proteção com vistas a prevenção do contágio e de combate à propagação e transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) no Município de Arari- MA. Arari: DOM de 05/01/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br