PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 002, DE 5 DE JANEIRO DE 2021 |
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Estabelece medidas de proteção com vistas a prevenção do
contágio e de combate à propagação e transmissão da COVID-19, infecção humana
causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) no Município
de Arari- MA. |
O
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIMA, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO
que, nos termos dos art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas
que visem à redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO
que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da
Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus,
o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para
identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO
que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente
ano, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO
que o Estado do Maranhão e o Município de Arari- MA, já elaboraram o Plano de
Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença em âmbito municipal; CONSIDERANDO
o aumento brusco, significativo e transitório da ocorrência de doenças infecciosas
geradas pelo vírus H1N1, bem como a existência de casos suspeitos de
contaminação pela COVID-19, no Município de Arari- MA; CONSIDERANDO
que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado
estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do
número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de
contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem
como da ocorrência de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) em determinados
municípios maranhenses; CONSIDERANDO
que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e
restringir o exercício de liberdades individuais, com vistas a ajustá-los aos
interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para
garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros
agravos; CONSIDERANDO
o início da nova gestão que tem como pilar o bem-estar da coletividade e a
difusão de medidas para evitar a prevenção do contágio e de combate à
propagação e transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV2) no Município de Arari- MA, DECRETA Art.
1º Com vistas a resguardar a saúde da coletividade, ficam suspensos por 15
(quinze) dias o atendimento presencial em todas as secretárias e gabinetes do
Município de Arari- MA, compreendido entre os dias 05 de janeiro de 2021 à 20
de janeiro de 2021. Parágrafo Primeiro. O disposto neste artigo não impede
que os servidores dos órgãos e entidades não mencionados acima laborem internamente
ou aqueles que se encontrem na zona de risco, atuem em regime de teletrabalho, conforme determinação de seus respectivos
chefes. Parágrafo
segundo. A determinação acima transcrita não alcança os servidores efetivos
do Município de Arari- MA, os quais, deverão, obrigatoriamente, se dirigir ao
setor de RH desta municipalidade para fazer o seu recadastramento para início
de suas atividades, em obediência ao Decreto de Convocação dos mesmos e às
normas legais de prevenção ao COVID em nossa cidade conforme o Comitê gestor. Art.
2º Determinar que em todos os órgãos da administração pública seja
obrigatório o uso de máscaras para adentrar no mesmo bem como, a utilização
de álcool em gel e a higienização dos ambientes constantemente. Art.
3º Não estão inclusos na suspensão de que trata o art. 1° deste Decreto: I -
a assistência médico-hospitalar, a exemplo de hospitais, clínicas,
laboratórios e demais estabelecimentos de saúde do Município; II - a
distribuição e a comercialização de medicamentos nos locais determinados; IV
- os serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água; VI - os
serviços de captação e tratamento de esgoto e lixo; Art.
4° O descumprimento das medidas previstas neste decreto enseja a aplicação da
sanção prevista no art. 268 do Código Penal, após o devido processo legal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE
2021. RUI
FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial
do Município de Arari – DOM, 05/01/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 5 de janeiro de 2021. Estabelece medidas de
proteção com vistas a prevenção do contágio e de combate à propagação e transmissão
da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus
(SARS-CoV-2) no Município de Arari- MA. Arari:
DOM de 05/01/2021. |
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