PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2022 |
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Declara estado de calamidade pública no município de Arari-MA, para fins de prevenção e enfretamento à
pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19, suas variantes e síndrome
gripais. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e
dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde,
em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença
causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que a doença se
espalhou por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos; CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de
03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde
para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de
medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do
Maranhão nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que declarou estado de
calamidade pública no Estado do Maranhão, em virtude da existência de casos
de contaminação pela COVID-19 (COPBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral); CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal
que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos
casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à
definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n°
13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de
saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º
926, de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público
do Estado do Maranhão REC-GPGJ – 22022 aos prefeitos, para disponibilização
de medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação
pela COVID-19 e ao estado de calamidade pública declarada pelo Decreto
Estadual nº 37.360/2022. CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos
sinalizam para uma possível terceira onda de alastramento do novo coronavírus
no país, com surgimento constante de novas variantes já identificadas no
nosso país, como as variantes ÔMICRON e DELTA. CONSIDERANDO os diagnósticos de contaminação e
óbito pela Covid-19 no Estado do Maranhão de 370.000 casos de infecção,
conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (atualizado
em 31.12.2021), com mais de 10.000 casos de óbitos entre os registros. CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que
visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde
pública e alusivas ao enfrentamento e combate à COVID-19; CONSIDERANDO os inúmeros diagnósticos de síndromes
gripais e suspeitas da influenza “A” subtipo H3N2 nosso Município, com base
nos seus principais sintomas, o que vem ocasionando lotação no atendimento
ambulatorial do hospital público municipal. CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a
Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades
individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a
ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em
especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê, em seu
artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”; RESOLVE: Art.1º Fica declarado estado de calamidade
pública, em todo território do Município de Arari-MA,
para fins de prevenção e enfretamento à pandemia causada pelo novo
Coronavírus- COVID-19, suas variantes e síndromes gripais. Art. 2º - As medidas sanitárias destinadas à
contenção da COVID-19 e enfretamento do estado de calamidade pública a que se
refere este Decreto constarão de normas municipais específicas. Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DE JANEIRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 12/01/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 11 de janeiro de
2022. Declara estado de calamidade pública no município
de Arari-MA, para fins de prevenção e enfretamento
à pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19, suas variantes e
síndrome gripais. Arari: DOM de 12/01/2022. |
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