MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 002, DE 11 DE JANEIRO DE 2022

 

Declara estado de calamidade pública no município de Arari-MA, para fins de prevenção e enfretamento à pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19, suas variantes e síndrome gripais.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, declarou situação de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), momento em que a doença se espalhou por diversos continentes com transmissão sustentada entre humanos;

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 37.360, de 3 de janeiro de 2022, que declarou estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COPBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19;

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926, de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020;

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão REC-GPGJ – 22022 aos prefeitos, para disponibilização de medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela COVID-19 e ao estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022.

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível terceira onda de alastramento do novo coronavírus no país, com surgimento constante de novas variantes já identificadas no nosso país, como as variantes ÔMICRON e DELTA.

CONSIDERANDO os diagnósticos de contaminação e óbito pela Covid-19 no Estado do Maranhão de 370.000 casos de infecção, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (atualizado em 31.12.2021), com mais de 10.000 casos de óbitos entre os registros.

CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate à COVID-19;

CONSIDERANDO os inúmeros diagnósticos de síndromes gripais e suspeitas da influenza “A” subtipo H3N2 nosso Município, com base nos seus principais sintomas, o que vem ocasionando lotação no atendimento ambulatorial do hospital público municipal.

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO que o Código Penal prevê, em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”;

RESOLVE:

Art.1º Fica declarado estado de calamidade pública, em todo território do Município de Arari-MA, para fins de prevenção e enfretamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus- COVID-19, suas variantes e síndromes gripais.

Art. 2º - As medidas sanitárias destinadas à contenção da COVID-19 e enfretamento do estado de calamidade pública a que se refere este Decreto constarão de normas municipais específicas.

Art. 3º– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 11 DIAS DE JANEIRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 12/01/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 11 de janeiro de 2022. Declara estado de calamidade pública no município de Arari-MA, para fins de prevenção e enfretamento à pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid-19, suas variantes e síndrome gripais. Arari: DOM de 12/01/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br