MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2024

 

Veta totalmente o Projeto de Lei nº 042/2023, que dispõe sobre a necessidade e obrigatoriedade de instalação de equipamento contra incêndio nos prédios públicos municipais, estaduais e privados, no município de Arari-MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o Projeto de Lei Nº 042/2023, que dispõe sobre a necessidade e obrigatoriedade de instalação de equipamento contra incêndio, nos Prédios Público Municipais, Estaduais e Privados do Município de Arari-MA.

Art. 2° - Razões do Veto:

PARAGRAFO ÚNICO – O Projeto de Lei nº 042/2023, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei Orgânica do Municipal no inciso I, II e IV do artigo 45, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgão da administração pública, bem como  serviço público e Matéria Orçamentária, ficando vedado ao edil tal iniciativa.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da LOA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, EM 29 DE JANEIRO DE 2024.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 30/01/2024

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 29 de janeiro de 2024. Veta totalmente o Projeto de Lei nº 042/2023, que dispõe sobre a necessidade e obrigatoriedade de instalação de equipamento contra incêndio nos prédios públicos municipais, estaduais e privados, no município de Arari-MA. Arari: DOM de 30/01/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br