PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 002, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 |
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Veta totalmente o Projeto de Lei nº 042/2023, que dispõe sobre
a necessidade e obrigatoriedade de instalação de equipamento contra incêndio
nos prédios públicos municipais, estaduais e privados, no município de Arari-MA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o Projeto de Lei
Nº 042/2023, que dispõe sobre a necessidade e obrigatoriedade de instalação
de equipamento contra incêndio, nos Prédios Público Municipais, Estaduais e
Privados do Município de Arari-MA. Art. 2° - Razões do Veto: PARAGRAFO ÚNICO – O Projeto de Lei nº 042/2023, trata-se
de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei Orgânica do
Municipal no inciso I, II e IV do artigo 45, são de iniciativa exclusiva do
Prefeito as Leis que dispões sobre criação, estruturação e atribuições das
secretarias ou departamentos equivalentes e órgão da administração pública,
bem como serviço público e Matéria
Orçamentária, ficando vedado ao edil tal iniciativa. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da LOA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI/MA, EM 29 DE JANEIRO DE 2024. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 30/01/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 29 de janeiro de
2024. Veta totalmente o Projeto de Lei nº 042/2023, que
dispõe sobre a necessidade e obrigatoriedade de instalação de equipamento
contra incêndio nos prédios públicos municipais, estaduais e privados, no
município de Arari-MA. Arari: DOM de 30/01/2024. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |