PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO Nº 003, DE 18 DE ABRIL DE 2018. Dispõe sobre a Criação
do Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa
de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no âmbito da Secretaria Municipal
de Assistência Social do Município de Arari-MA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal,
e Considerando
as Resoluções CNAS nº 08, de 18 de Abril de 2013 e nº 10, de 15 de Abril de
2014, que formaliza e propõe responsabilidades e compromissos, com vistas à
realização das ações estratégicas do PETI, no âmbito do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS; Considerando
a necessidade de ações intersetoriais e sensibilização dos diversos atores e
segmentos sociais constituídos e que são afetos às ações de erradicação do
trabalho infantil, como as Secretarias de Assistência Social; Educação;
Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Ordem Pública; Mobilização Social e
Direitos Humanos; Esporte, Lazer e Turismo; Cultura; Meio Ambiente; Fazenda;
Conselho Tutelar; Entidades da Sociedade Civil que sejam membros
participantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA e Entidades da Sociedade Civil que sejam membros participantes do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS; Considerando
a Resolução CMDCA Nº 006 de 19 de Abril de 2014, que institui formalmente o
Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil – PETI; DECRETA: Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no
município de Arari-MA. Art. 2º O Comitê intersetorial é um órgão
consultivo e deliberativo, subordinado à Secretaria Municipal de Assistência
Social de Arari-MA, com a finalidade de acompanhar
a execução das metas pactuadas junto ao Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome – MDS para a erradicação do Trabalho Infantil no município. Art. 3º O Comitê Intersetorial de
Acompanhamento das ações do PETI possui como objetivo geral a realização do
acompanhamento intersetorial da execução das ações estratégicas pactuadas
junto ao MDS, para o cumprimento das metas de erradicação do trabalho infantil
em Arari-MA. Art. 4º O Comitê Intersetorial possui como
objetivos específicos: a sensibilização dos atores envolvidos direta ou
indiretamente com o PETI; sugerir e aprovar estratégias para a identificação
de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil; sugerir e
aprovar propostas de ações para o enfrentamento do trabalho infantil;
monitorar a execução das ações propostas para o enfrentamento do trabalho
infantil e fiscalizar o cumprimento das metas pactuadas junto ao MDS. Art. 5º Este Comitê intersetorial trabalhará
a partir das ações estratégicas do PETI, que estão estruturadas em 5 (cinco)
eixos, a saber: Informação e Mobilização; Identificação; Proteção Social;
Defesa e Responsabilização e Monitoramento. Art. 6º Fica definido que as Reuniões do
Comitê Intersetorial do PETI serão mensais, na sede da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que fica na Avenida Dr. João da Silva Lima, Centro,
S/N°, Arari-MA. Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir
da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 18 DIAS DO
MÊS DE ABRIL DE 2018. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 19/04/2018 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 003, de 18 de abril de
2018. Dispõe sobre a Criação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento das
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, no
âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Arari-MA.
Arari: DOM de 19/04/2017. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
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