MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 003, DE 6 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários Municipais como ordenadores de despesas, e dá providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 009/2005 exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE/MA,

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada a competência aos Secretários abaixo nominados para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias:

I.          Chefe de Gabinete;

II.         Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão Financeira;

III.        Secretário(a) Municipal de Planejamento;

IV.       Secretário(a) Municipal de Assistência Social;

V.        Secretário(a) Municipal     de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

VI.       Secretário(a) Municipal de Educação;

VII.      Secretário(a) Municipal de Saúde;

VIII.     Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico;

IX.       Secretário(a) Municipal do Meio Ambiente e Gestões dos Recursos Naturais;

X.        Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo;

Art. 2º. Ao Ordenador de despesas cabe gerir os dispêndios e despesas de Fundos e Recursos de suas respectivas pastas, atribuindo-lhes as seguintes atividades:

II - Emissão de notas de empenho, emissão de ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município;

III - Representação do Município em contratos, convênios (Estadual e Federal), acordos, ajustes e instrumentos similares;

IV - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;

V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas;

VI - Autorização de procedimento licitatório;

VII - Homologação de resultado de licitação bem como de contratação direta;

VIII - Concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município.

Art, 3º: O(A) Secretário de Administração e Gestão Financeira será o único responsável para emissão de notas de empenho de todas as pastas das secretarias e demais órgãos de direção e assessoramento superior vinculadas ao Prefeito Municipal.

Art, 4º. O(A) Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão Financeira, centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único: A ordem bancária ou outros documentos de autorização de pagamento somente possuem validade mediante a assinatura pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira.

Art. 5°. O(A) Chefe de Gabinete será o único responsável pela autorização de realização de procedimentos licitatórios em quaisquer modalidades, bem como, para aprovar termos de referências, projetos básicos e/ou executivos, homologação dos resultados dos processos licitatórios, ratificação nos casos de dispensa e inexigibilidade, e para adjudicar licitações na modalidade pregão, quando houver recursos.

Art. 6º -   A Controladoria Geral do Município exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento desta Lei.

Parágrafo Único - Obriga-se o(a) Controlador(a) Geral do Município a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 7°. Os Ordenadores de despesas respondem penal, civil e administrativamente pelos atos que praticarem.

Art. 8º. O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares a este Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2021.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 06/01/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 003, de 6 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários Municipais como ordenadores de despesas, e dá providências correlatas. Arari: DOM de 06/01/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br