PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
DECRETO
Nº 003, DE 6 DE JANEIRO DE 2021 |
|
|
Dispõe sobre a delegação de competência aos Secretários
Municipais como ordenadores de despesas, e dá providências correlatas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no
§ 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 009/2005 exarada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão-TCE/MA, DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a
competência aos Secretários abaixo nominados para prática dos atos de
ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64
da Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam,
relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação
própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências
voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias: I. Chefe de Gabinete; II. Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão
Financeira; III. Secretário(a) Municipal de
Planejamento; IV. Secretário(a) Municipal de Assistência Social; V. Secretário(a) Municipal
de Obras, Serviços Urbanos e Transportes; VI. Secretário(a) Municipal de Educação; VII. Secretário(a) Municipal de Saúde; VIII. Secretário(a) Municipal de
Desenvolvimento Econômico; IX. Secretário(a) Municipal do Meio Ambiente e Gestões dos
Recursos Naturais; X. Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo; Art. 2º. Ao Ordenador de
despesas cabe gerir os dispêndios e despesas de Fundos e Recursos de suas
respectivas pastas, atribuindo-lhes as seguintes atividades: II - Emissão de notas de
empenho, emissão de ordem bancária ou outro documento autorizativo de
pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e
despesas para o Município; III - Representação do
Município em contratos, convênios (Estadual e Federal), acordos, ajustes e
instrumentos similares; IV - Abertura e
movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros; V - Reconhecimento de
dívidas e liquidação de despesas; VI - Autorização de
procedimento licitatório; VII - Homologação de
resultado de licitação bem como de contratação direta; VIII - Concessão de
adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município. Art,
3º: O(A) Secretário de Administração e Gestão Financeira será o único
responsável para emissão de notas de empenho de todas as pastas das
secretarias e demais órgãos de direção e assessoramento superior vinculadas
ao Prefeito Municipal. Art,
4º. O(A) Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão Financeira,
centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados
pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64. Parágrafo Único: A ordem
bancária ou outros documentos de autorização de pagamento somente possuem
validade mediante a assinatura pelo Secretário Municipal de Administração e
Gestão Financeira. Art. 5°. O(A) Chefe de
Gabinete será o único responsável pela autorização de realização de
procedimentos licitatórios em quaisquer modalidades, bem como, para aprovar
termos de referências, projetos básicos e/ou executivos, homologação dos
resultados dos processos licitatórios, ratificação nos casos de dispensa e
inexigibilidade, e para adjudicar licitações na modalidade pregão, quando
houver recursos. Art. 6º - A Controladoria Geral do Município
exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando
ao fiel cumprimento desta Lei. Parágrafo Único -
Obriga-se o(a) Controlador(a) Geral do Município a comunicar ao Prefeito
Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste
Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 7°. Os Ordenadores de
despesas respondem penal, civil e administrativamente pelos atos que
praticarem. Art. 8º. O Gabinete do
Prefeito poderá editar normas complementares a este Decreto. Art. 9º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada as disposições em
contrário. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DE 2021. RUI
FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
|
Publicada no Diário Oficial
do Município de Arari – DOM, 06/01/2021 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto Municipal Nº 003, de 6 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a
delegação de competência aos Secretários Municipais como ordenadores de
despesas, e dá providências correlatas. Arari:
DOM de 06/01/2021. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |