MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2023

 

Veta totalmente a emenda modificativa nº 07/2022, ao projeto de lei n°008/2022 do poder executivo, que estima a receita e fixa despesa do município de Arari-MA, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município.

 

D E C R E T A:

 

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE a Emenda Legislativa N°07/2022, ao Projeto de Lei N°008/2022, de autoria do Vereador Tácito Magno Lima Pereira, que aumenta o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da Secretaria Municipal de Assistência Social, mas especificadamente dos recursos oriundos do FIA (fundo da Infância e Adolescência) para manutenção e ampliação do Projeto Música nas Escolas- Sons e Acordes.

Art. 2° - Razões do Veto:

PARAGRAFO ÚNICO - A Emenda nº 07/2022, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Constituição Municipal no inciso IV do artigo 45 são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre Matéria Orçamentária, ficando vedado ao edil tal iniciativa, bem como o § 2º do artigo 123 da Lei Orgânica deste Município proíbe emendas que versam nesse sentido, desta feita, a referida emenda não fora incorporada ao texto legal ou aos quadros demonstrativos de despesas.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da LOA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DE JANEIRO DE 2023.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 19/01/2023

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 002, de 16 de janeiro de 2023. Veta totalmente a emenda modificativa nº 07/2022, ao projeto de lei n°008/2022 do poder executivo, que estima a receita e fixa despesa do município de Arari-MA, para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. Arari: DOM de 19/01/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br