PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO Nº 005 DE 05 DE MAIO DE 2016. Convoca a 4ª Conferência
Municipal da Cidade de Arari do Estado do Maranhão, e dá outras providências. O PREFEITO DE ARARI, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência
Municipal das Cidades de ARARI (MA),
como
etapa preparatória municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades, a
realizar-se no dia 01 de julho de 2016, no Município de ARARI, sob a
coordenação da Prefeitura Municipal de ARARI. Art. 2º- A Conferência Municipal das Cidades
desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: “A Função Social da
Cidade e da Propriedade” e; como lema:
“Cidades Inclusivas, Participativas e
Socialmente Justas”, envolvendo aspectos das políticas nacional, estadual
e municipal, conforme orientação do Conselho Nacional das Cidades. Art. 3º -
São objetivos da 4ª Conferência Municipal das Cidades: I - propor a interlocução entre autoridades e
gestores públicos do Estado do Maranhão com os diversos segmentos da
sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano; II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local
para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os
problemas existentes no município. III - propiciar a participação popular de diversos
segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e
etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a
função da cidade e da propriedade. IV - propiciar
e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do
município, do Estado e da União. Art. 4º - São
finalidades da 4ª Conferência Municipal da Cidade de ARARI: I.Indicar prioridades de atuação na área
de desenvolvimento urbano para o Município, o Estado e a União; II.Eleger as entidades que atuam no âmbito do município para
compor por meio de suas representações, o Conselho Municipal da Cidade de
Arari, que será criado por esta Conferência, para o período que
compreenderá o triênio
2016/2018. Art. 5º- A Conferência Municipal das Cidades
de ARARI será presidida pelo Prefeito/a Municipal ou, na sua ausência ou
impedimento, por representante indicado por este. Art. 6 -º As despesas decorrentes da realização
da Conferência Municipal da Cidade de ARARI, no que couber ao Município,
correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal
para o corrente exercício. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO
DE ARARI, aos
05 dias do mês de maio de 2016. DJALMA DE MELO
MACHADO Prefeito
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 05/05/2016 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 005, de 5 de maio de 2016. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade
de Arari do Estado do Maranhão, e dá outras providências. Arari: DOM de 05/05/2016. |
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Para
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |