MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO Nº 005 DE 05 DE MAIO DE 2016.

 

 

Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Arari do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE ARARI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a 4ª Conferência Municipal das Cidades de ARARI (MA), como etapa preparatória municipal da 6ª Conferência Estadual das Cidades, a realizar-se no dia 01 de julho de 2016, no Município de ARARI, sob a coordenação da Prefeitura Municipal de ARARI.

Art. 2º- A Conferência Municipal das Cidades desenvolverá os seus trabalhos a partir do Tema: “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e; como lema:Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”, envolvendo aspectos das políticas nacional, estadual e municipal, conforme orientação do Conselho Nacional das Cidades.

Art. 3º - São objetivos da 4ª Conferência Municipal das Cidades:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos do Estado do Maranhão com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política e o Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade local para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município.

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função da cidade e da propriedade.

 IV - propiciar e estimular a gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano do município, do Estado e da União. 

Art. 4º - São finalidades da 4ª Conferência Municipal da Cidade de ARARI:    

  I.Indicar prioridades de atuação na área de desenvolvimento urbano para o Município, o Estado e a União;

II.Eleger as entidades que atuam no âmbito do município para compor por meio de suas representações, o Conselho Municipal da Cidade de Arari, que será criado por esta Conferência, para o período que compreenderá o triênio 2016/2018.

Art. 5º- A Conferência Municipal das Cidades de ARARI será presidida pelo Prefeito/a Municipal ou, na sua ausência ou impedimento, por representante indicado por este.

Art. 6 -º As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal da Cidade de ARARI, no que couber ao Município, correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal para o corrente exercício.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, aos 05 dias do mês de maio de 2016.

 

 

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito





 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 05/05/2016

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 005, de 5 de maio de 2016. Convoca a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Arari do Estado do Maranhão, e dá outras providências. Arari: DOM de 05/05/2016.

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