PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO N° 005, DE 20
DE FEVEREIRO DE 2017
O PREFEITO DO MUNICIPIO
DE ARARI no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, DECRETA: Artigo 1º -
Fica criada a comissão organizadora do carnaval do Município de Arari,
composta por 3 membros, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, com o
objetivo de promover ações e iniciativas integradas e coordenadas para a
preparação do carnaval. Art. 2º - A
comissão será composta por: I –
Tácita Andréa Lima Pereira II –
José Raimundo Dutra III
– Linderléa Lopes Sousa Art. 3º - O circuito do carnaval será delimitado as
seguintes áreas: I –
Praça do Folclore; II –
Av. Dr. João da Silva Lima; III
– Rua Padre José da Cunha D’Eça (Recanto Florido); IV –
Rua de S’antana ( Perimirim); V –
Rua da Franca; VI –
Conjunto Habitar Brasil Artigo 4º - Fica a comissão
autorizada à interdição de ruas e pontos estratégicos próximos ao circuito de
carnaval. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 20 dias do
mês de fevereiro de 2017. Djalma
de Melo Machado Prefeito
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 20/02/2017 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 005, de 20 de fevereiro de
2017. Cria a comissão
organizadora do carnaval, determina a interdição de ruas, o circuito do
carnaval do ano de 2017, e dá outras providências. Arari: DOM de 20/02/2017. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |