PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 005, DE 24 DE JANEIRO DE 2022 |
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Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas e restritivas em
virtude da covid-19 exaradas no decreto nº 003/2022 de 11 de janeiro de 2022.
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O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de
03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde
(OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto
de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas
ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n°
13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de
saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926
de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do
Maranhão nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022 declarou estado de calamidade
pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de
contaminação pela COVID-19 (COPBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral); CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público
do Estado do Maranhão REC-GPGJ – 22022 aos Prefeitos para disponibilização de
medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela
COVID-19 e ao estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº
37.360/2022. CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos
sinalizam para uma possível terceira onda de alastramento do novo coronavírus
no país, com surgimento constante de novas variantes já identificadas no
nosso País como a variante ÔMICRON e DELTA. CONSIDERANDO os diagnósticos de contaminação e
óbito pela Covid-19 no Estado do Maranhão de 370.000 casos de infecção,
conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (atualizado
em 31.12.2021), com mais de 10.000 casos de óbitos entre os registros. CONSIDERANDO os inúmeros diagnósticos de síndrome
gripais e suspeita da influenza “A” subtipo H3N2 com base nos principais
sintomas em nosso Município, o que vem ocasionado lotação no atendimento
ambulatorial do hospital Público Municipal. CONSIDERANDO a declaração do estado de calamidade
pública no município de Arari-MA para fins de
prevenção e enfretamento à pandemia causa pelo novo coronavírus - COVID-19,
suas variantes e síndrome gripais através do Decreto 002.2022. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de
julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para
dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para
circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias
públicas e transporte público e das outras providências. CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal
que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo
restabelecimento, com segurança, de todas as atividades; CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos
casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à
definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que
visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde
pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão,
por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios
podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas
respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu
artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa;
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a
Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades
individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los
aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial
para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros
agravos; CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n°
010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24
de março de 2021 e suas alterações e prorrogações editadas pelos Decreto
023/2021 de 13 de abril de 2021 e Decreto 033/2020 de 27 de maio de 2021,
Decreto 038/2021 de 30 de julho de julho, Decreto 043/2021 de 03 de setembro
de 2021, Decreto 053/221 de 30 de novembro de 2021, Decreto N.º 054/2021 de
15 de dezembro de 2021 e Decreto 002/2022 de 11 de janeiro de 2022. CONSIDERANDO a variação nos números de casos de
COVID-19 observada nos últimos dias, o que permite a permanência das
políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada. RESOLVE: Art.1º - Ficam prorrogadas até o dia 08 de
fevereiro de 2022 as medidas preventivas e restritivas estabelecidas no
Decreto n.º 003/2022 de 11 de janeiro de 2022, que visam o combate ao
COVID-19 no Município de Arari-MA. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DIAS DE JANEIRO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 24/01/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 005, de 24 de janeiro de
2022. Dispõe sobre a prorrogação das medidas preventivas
e restritivas em virtude da covid-19 exaradas no decreto nº 003/2022 de 11 de
janeiro de 2022. Arari: DOM de 24/01/2022. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com
a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |