MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 005, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

 

Veta totalmente o projeto de Lei nº 002/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Arari-MA e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município

 

D E C R E T A:

 

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI Nº 023/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no município de Arari-MA.

Art. 2° - Razões do Veto:

PARAGRAFO ÚNICO – o projeto de lei nº 002/2022 , trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei Orgânica do Municipal no inciso III do artigo 45, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgão da administração pública, ficando vedado ao edil tal iniciativa.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da LOA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DIAS DE JANEIRO DE 2023.

 

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO
Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 26/01/2023

Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 005, de 24 de janeiro de 2023. Veta totalmente o projeto de Lei nº 002/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 26/01/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br