PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 005, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 |
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Veta
totalmente o projeto de Lei nº 002/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade
de manutenção de equipes de brigada civil de emergência, composta por
bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Arari-MA
e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município D E C R E T A: Art.1º - Fica VETADO
TOTALMENTE o PROJETO DE LEI Nº 023/2022, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de manutenção de equipes de brigada civil de emergência,
composta por bombeiro civil, nos estabelecimentos que esta lei menciona no
município de Arari-MA. Art. 2° - Razões do Veto: PARAGRAFO ÚNICO – o projeto de lei
nº 002/2022 , trata-se de ato inconstitucional, haja vista que,
conforme preceitua a Lei Orgânica do Municipal no inciso III do artigo 45,
são de iniciativa exclusiva do Prefeito as Leis que dispões sobre criação,
estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e
órgão da administração pública, ficando vedado ao edil tal iniciativa. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da LOA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor a partir da
presente data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 24 DIAS
DE JANEIRO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO
FILHO |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 26/01/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 005, de 24 de janeiro de
2023. Veta totalmente o projeto de Lei nº
002/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de equipes de
brigada civil de emergência, composta por bombeiro civil, nos
estabelecimentos que esta lei menciona no Município de Arari-MA e dá outras
providências. Arari: DOM de 26/01/2023. |
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
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