PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 006, DE 17 DE MARÇO DE 2020 |
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Dispõe sobre a suspensão,
por 15 dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal
de educação e nas escolas e instituições de ensino da rede privada
localizadas no município de Arari-MA e dá outras providências. |
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de
2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde
para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas
proporcionais e restritas aos riscos; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11
de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19; CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão já elaborou o Plano de
Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença em âmbito estadual; CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública
pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso,
gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses
coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o
direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos. D E C R E T A: Art. 1° - Ficam suspensas, por 15 dias, das aulas presenciais nas
unidades de ensino da rede municipal de educação e nas escolas e instituições
de ensino da rede privada localizadas no município. Art. 2º - Os demais órgãos públicos terão seu funcionamento normal,
ficando suspenso o atendimento ao público, com exceção dos serviços
emergenciais de saúde. Art. 3º - Os servidores públicos municipais e demais colaboradores que apresentem
sintomas respiratórios ( tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e
prostração, dificuldade pra respirar e batimento das asas nasais) e/ou febre
serão afastados administrativamente por até 14( quatorze) dias, devendo
comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUES-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 17/03/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 006, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a suspensão, por 15 dias, das aulas
presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação e nas
escolas e instituições de ensino da rede privada localizadas no município de
Arari-MA e dá outras providências. Arari:
DOM de 17/03/2020. |
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Para dirimir dúvidas ou mais obter
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Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |