PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

PREFEITURA DE ARARI

CHEFIA DE GABINETE

 

DECRETO Nº 006, DE 17 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a suspensão, por 15 dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação e nas escolas e instituições de ensino da rede privada localizadas no município de Arari-MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que o Estado do Maranhão já elaborou o Plano de Contingência e que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença em âmbito estadual;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.

D E C R E T A:

Art. 1° - Ficam suspensas, por 15 dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação e nas escolas e instituições de ensino da rede privada localizadas no município.

Art. 2º - Os demais órgãos públicos terão seu funcionamento normal, ficando suspenso o atendimento ao público, com exceção dos serviços emergenciais de saúde.

Art. 3º - Os servidores públicos municipais e demais colaboradores que apresentem sintomas respiratórios ( tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade pra respirar e batimento das asas nasais) e/ou febre serão afastados administrativamente por até 14( quatorze) dias, devendo comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUES-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 17 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2020.

DJALMA DE MELO MACHADO

Prefeito

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 17/03/2020

Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 006, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a suspensão, por 15 dias, das aulas presenciais nas unidades de ensino da rede municipal de educação e nas escolas e instituições de ensino da rede privada localizadas no município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 17/03/2020.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br