PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 006, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 |
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Institui o circuito “carnaval com o povo” e dispõe sobre
regras acerca da organização e do funcionamento do carnaval de 2024 no Município
de Arari-MA. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Administração Pública Municipal no período do carnaval de
2024 visando resguardar a segurança e a integridade física das pessoas; CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas e
não alcoólicas em garrafas ou qualquer outro recipiente de vidro fora dos
estabelecimentos comerciais pode causar lesões graves e situações de perigo à
vida das pessoas; CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar
com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da
segurança pública preventiva, DECRETA: Art. 1° - Fica instituído o circuito “Carnaval com
o Povo”, com o objetivo de mobilizar meios, coordenar as ações dos órgãos e
entidades municipais e promover a articulação com órgãos púbicos e
instituições privadas, visando à realização dos eventos carnavalescos deste
Município durante os dias 08 a 13 de fevereiro de 2024. Art. 2°- Ficam decretados pontos facultativos em
todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o
expediente dos dias 09, 12 e 13 de fevereiro de 2024 e o expediente da manhã
do dia 14 de fevereiro de 2024, devendo os servidores e empregados públicos,
nesta última data, cumprir o seu horário de trabalho a partir das 13 (treze)
horas. Art. 3º - É proibido o porte e a venda de bebidas
alcoólicas e não alcoólicas em garrafas ou recipientes de vidro por
vendedores ambulantes, no período das festividades de carnaval, nos dias 08 a
13 de fevereiro de 2024, nos locais onde haverá desfiles dos eventos
carnavalescos. § 1° No período de 08 a 13 de fevereiro de 2024,
os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo
a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes
de vidro em um raio de 500m (quinhentos metros) dos locais de desfile dos
eventos carnavalescos, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas
após o encerramento dos eventos. § 2° No período e nas situações de que trata o §
1° deste artigo, as bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e
recipientes de vidro somente poderão ser comercializadas para consumo dentro
dos estabelecimentos comerciais. § 3° No caso de estabelecimentos que possuem
alvará para funcionar ininterruptamente ao longo das 24 horas do dia, a
proibição se estenderá até o horário das 7 horas da manhã do dia seguinte ao
evento noturno. Art. 4°- Em caso de descumprimento do disposto no
art. 3° deste Decreto, será determinada a imediata suspensão da
comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até
o final das festividades carnavalescas. Parágrafo único - As pessoas que estiverem
portando garrafas ou recipientes de vidro dentro do raio de 500m (quinhentos
metros) dos locais de desfile dos blocos deverão descartá-las imediatamente
em local designado pelo órgão fiscalizador. Art. 5°- Fica proibida a utilização de qualquer
tipo de instrumento musical ou aparelho sonoro de qualquer espécie, bem como
a venda de bebidas alcoólicas pelos permissionários e blocos após o horário
previamente autorizado pelo Município num raio de 1 km (um quilômetro) a
contar do local do evento. Art. 6° - A fiscalização dos estabelecimentos
comerciais é de competência da Secretaria de Cultura, enquanto
que as demais atribuições previstas neste Decreto competem à Guarda
Municipal. Art. 7° - A realização de eventos
carnavalescos em espaços públicos fica condicionada à devida autorização ou
credenciamento do Município. Art. 8° - As pessoas físicas ou jurídicas que
infringirem o disposto neste Decreto ficam sujeitas às sanções previstas na
legislação aplicável, além de responsabilização civil e penal,
independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão. Art. 9º – Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 05 DE FEVEREIRO DE 2024. RUI
FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 07/02/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 007, de 5 de fevereiro de
2024. Institui o circuito “carnaval com o povo” e dispõe
sobre regras acerca da organização e do funcionamento do carnaval de 2024 no
Município de Arari-MA. Arari: DOM de 07/02/2024. |
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