MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 007, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

Dispõe sobre a realização de eventos e a suspensão das festividades do Carnaval no âmbito do Município de Arari-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, por conta da infecção humana pelo novo Corona Vírus (COVID-19), declarou Estado de Emergência (Calamidade) em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nº 35.677, de 21 de março de 2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) e suas alterações, em especial o Decreto nº 35.731, de 11 de abril de 2020;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão n° 36.462, de 22 de janeiro de 2021, que suspendeu todas as comemorações do carnaval no Estado em virtude da pandemia no Estado;

CONSIDERANDO o Decreto n 006 de 22 de janeiro de 2021, que reiterou o estado de emergência em saúde pública no Município de Arari- MA;

CONSIDERANDO o crescente número de casos confirmados para COVID-19 no município de Arari- MA e a necessidade de reforçar as medidas de prevenção e combate à pandemia em questão;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de disciplinar, no âmbito do Município de Arari- MA as regras, procedimentos e medidas de funcionamento das atividades econômicas e públicas diante da epidemia enfrentada;

 CONSIDERANDO a Recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão para a suspensão de festividades e demais eventos que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração;

DECRETA:

Art. 1º. Fica determinado, em todo o Município de Arari- MA, a suspensão das comemorações de Carnaval no exercício de 2021, tanto em ambiente público quanto privado, em virtude da pandemia da Covid-19.

Parágrafo único. Haverá deliberação posterior para estabelecimento de novas datas, à vista dos indicadores sanitários do Município.

Art. 2º. Ficam suspensas por tempo indeterminado neste Município a realização de festas, shows e eventos comerciais, contudo, os eventos de natureza obrigatória que venham ocorrer, e já previamente agendados, a exemplo de reuniões, batizados, bodas, casamentos, eventos científicos e afins, inaugurações, bem como lançamentos de produtos e serviços, deverão seguir as determinações abaixo:

§1º. Respeitada a limitação de no máximo 50 (cinquenta) pessoas por evento, deverá haver estrita observância à razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local do evento, bem como o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes.

§ 2º. Os bares, restaurantes e lanchonetes deverão limitar ao máximo de 04 (quatro) pessoas por mesa, de preferência do mesmo núcleo familiar, respeitados o distanciamento de no mínimo 2 (dois) metros por mesa, e os locais fechados, deverão funcionar com 50% (cinquenta) por cento de sua capacidade;

 §3º É proibida a entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras, devendo haver a orientação de que seja evitado o contato físico direto entre os presentes (apertos de mãos, abraços, beijos etc.).

§4º. Os proprietários de estabelecimentos comerciais ou organizadores de eventos deverão disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos dos presentes.

Art. 3º. A deliberação sobre ponto facultativo nas “Segundas e Terça de Carnaval”, no âmbito do serviço público municipal, será feita posteriormente, à luz da evolução do quadro sanitário.

Art. 4º. Em caso de descumprimento a qualquer medida estabelecida por este Decreto, bem como em caso de qualquer aglomeração, funcionamento de estabelecimento comercial fora do horário autorizado e outras, qualquer cidadão deve denunciar à Polícia Militar de Arari- MA (98 9828-5428), a Guarda Municipal de Arari- MA (98 98130-3076) e à Vigilância Sanitária (98 98430-6640, 98543-2303, 98564-8660), para averiguação e encaminhamento necessário.

 Parágrafo único. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto, as autoridades podem impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que tipifica esta transgressão como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.

Art. 5º As determinações deste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, tornando-se mais rígidas, de acordo com as recomendações do Governo do Estado do Maranhão e/ou do Ministério da Saúde, bem como em decorrência dos dados epidemiológicos do Município de Arari- MA.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM 22 DE JANEIRO DE 2021

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 25/01/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 007, de 22 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a realização de eventos e a suspensão das festividades do Carnaval no âmbito do Município de Arari-MA e dá outras providências. Arari: DOM de 25/01/2021.

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