MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 008, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Dispõe sobre a alteração e prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da covid-19, aplicadas no município de Arari-ma exaradas no decreto nº 003/2022.

O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;

CONSIDERANDO a edição pela União Federal da Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento de saúde pública do presente surto de COVID-19;

CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020;

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Maranhão nº 37.360 de 3 de janeiro de 2022 declarou estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COPBRADE 1.5.1.1.0 – Doença Infecciosa Viral);

CONSIDERANDO a recomendação do Ministério Público do Estado do Maranhão REC-GPGJ – 2022 aos Prefeitos para disponibilização de medidas sanitárias necessárias à contenção da expansão da contaminação pela COVID-19 e ao estado de calamidade pública declarada pelo Decreto Estadual nº 37.360/2022;

CONSIDERANDO que os dados epidemiológicos sinalizam para uma possível terceira onda de alastramento do novo Coronavírus no país, com surgimento constante de novas variantes já identificadas no nosso país como a variante ÔMICRON e DELTA;

CONSIDERANDO os diagnósticos de contaminação e óbito pela COVID-19 no Estado do Maranhão de 370.000 casos de infecção, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde (atualizado em 31.12.2021), com mais de 10.000 casos de óbitos entre os registros;

CONSIDERANDO os registros de diagnósticos de síndrome gripais e suspeita da influenza “A” subtipo H3N2 com base nos principais sintomas em nosso Município;

CONSIDERANDO a declaração do estado de calamidade pública no Município de Arari-MA para fins de prevenção e enfretamento à pandemia causa pelo novo Coronavírus - COVID-19, suas variantes e síndrome gripais através do Decreto 002.2022;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.019 de 02 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaço público e privados acessíveis ao público, em vias públicas e transporte público e das outras providências;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate à COVID-19 de acordo com as necessidades do Município de Arari-MA;

CONSIDERANDO a observância por parte desta municipalidade de todos os protocolos de saúde determinados pelos órgãos competentes, resguardando assim o direito à saúde bem como a observância dos Princípios Constitucionais da Eficiência, da Moralidade e da Impessoalidade na prestação do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade do retorno das aulas presencial da rede pública municipal, conforme a Resolução CNE/CP nº 2 de 05 de agosto de 2021 e nota técnica de esclarecimento emitida pela Conselho Nacional de Educação- CNE do Ministério da Educação no dia 27 de janeiro de 2022, na qual aponta que o retorno presencial às aulas e atividades educacionais deve ser a prioridade do país em relação à educação nacional de todos os níveis, tendo em vista os déficits de aprendizado constatado desde o ano de 2020;

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam suas respectivas ações de fiscalização;

CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”;

CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;

CONSIDERANDO as edições dos Decretos Municipais n° 010/2021 de 04 de março de 2021 e suas alterações, Decreto nº 013/2021 de 24 de março de 2021 e suas alterações e prorrogações editadas pelos Decreto n° 023/2021 de 13 de abril de 2021, Decreto n° 033/2020 de 27 de maio de 2021, Decreto n° 038/2021 de 30 de julho de julho,  Decreto n° 043/2021 de 03 de setembro de 2021, Decreto n° 053/221 de 30 de novembro de 2021, Decreto nº 054/2021 de 15 de dezembro de 2021, Decreto n° 002/2022 de 11 de janeiro de 2022, Decreto n° 003/2022 de 11 de janeiro de 2022 e sua prorrogação e Decreto 006.2022 de 09 de fevereiro de 2022.

CONSIDERANDO a variação nos números de casos de COVID-19, observada nos últimos dias, o que permite a permanência das políticas voltadas ao combate da pandemia enfrentada.

RESOLVE:

Art.1º - Ficam definidas em todo o território do Município de Arari-MA, no período de 23 de fevereiro a 10 de março de 2022, devido à necessidade de continuação das medidas de enfrentamento e combate à COVID-19 e suas variantes, as normas do presente Decreto.

Art. 2º - Permanecem cancelados os eventos festivos públicos, exceto no âmbito privado, em comemoração ao Carnaval do Município de Arari-MA, referente ao ano de 2022, incluindo, blocos carnavalescos, bailes e agremiações etc.

Art. 3° - No âmbito da sede e zona rural deste município, fica proibida a realização de quaisquer festas, shows, festejos e afins em ambientes abertos (como praças, ruas, calçadas etc) ou fechado, promovida por iniciativa pública ou privada, no intuito de evitar aglomerações e disseminação da COVID-19.

§ 1º  - Nos ambientes de bares, restaurantes, conveniência, casas de eventos de pequeno porte, demais correlatos e residencial fica permitido a utilização somente de som, inclusive som ao vivo com bandas locais,  desde que não ultrapasse o limite de 50% da capacidade de seu público e utilização das medidas sanitárias de proteção à COVID-19, dentre elas o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os clientes, utilização de máscaras de proteção, exceto durante o consumo de comida e bebida, utilização de álcool em gel 70%, etc.

Art. 4º – Fica prorrogados as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas nos artigos 4º ao 13 do Decreto 006.2022 de 09 de fevereiro de 2022.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DIAS DE FEVEREIRO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 23/02/2022

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 008, de 22 de fevereiro de 2022. Dispõe sobre a alteração e prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da covid-19, aplicadas no município de Arari-ma exaradas no decreto nº 003/2022. Arari: DOM de 23/02/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br