MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 008, DE 15 DE MARÇO DE 2023

 

Decreta luto oficial de 03 (três) dias, no município de Arari-MA, em virtude do falecimento do Sr. José de Ribamar Fernandes e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que na data de hoje, 15 de março de 2023, ocorreu o falecimento do arariense José de Ribamar Fernandes;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal dedicar justas e devidas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, exemplo e sua dedicação, contribuíram de alguma forma para o engrandecimento da cultura, das artes e demais segmentos sociais;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL, no município de Arari-MA, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. José de Ribamar Fernandes, ex-vereador, fundador de instituições culturais, ex-juiz, advogado, poeta, ilustríssimo escritor e compositor do Hino Municipal de Arari.

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período citado no caput, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem a este arariense que, em vida, prestou inestimáveis serviços à cultura deste município.    

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DE MARÇO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 15/03/2023

Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 008, de 15 de março de 2023. Decreta luto oficial de 03 (três) dias, no município de Arari-MA, em virtude do falecimento do Sr. José de Ribamar Fernandes e dá outras providências. Arari: DOM de 15/03/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br