PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 010, DE 16 DE MARÇO DE 2022 |
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Dispõe sobre a delegação de competência aos secretários municipais como
ordenadores de despesas e revogação ao decreto 003.2021. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 65 da
Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 2º da
Instrução Normativa nº 009/2005 exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão-TCE/MA; CONSIDERANDO os princípios que regem a
fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos
públicos; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é
responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o
dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o esclarecimento das
funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores
públicos. DECRETA: Art. 1º. Fica delegada a competência aos
Secretários abaixo nominados para prática dos atos de ordenação de despesas e
a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº
4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam,
relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação
própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências
voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias: I- DINI JAKSON MACHADO PRASERES, matrícula nº
50280-1, Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira; - Ordenador de despesa da secretaria de
Administração e Gestão Financeira - Ordenador de despesa do Gabinete do Prefeito; - Ordenador de despesa da Secretaria de Educação; - Ordenador de despesa Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; - Ordenador de despesa da Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino – MDE; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Assistência Social; - Ordenador de despesa Fundo Municipal de
Assistência Social; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Saúde; - Ordenador de despesa do Fundo Municipal de
Saúde; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Transportes; - Ordenador de despesa do Fundo Municipal da
Infância e Adolescência; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Planejamento; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal
Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais; - Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Meio
Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais; - Ordenador de despesa do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Nacional; - Ordenador de despesa da Reserva de Contingência. II- JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO, nº 50078-1,
Secretário Municipal de Planejamento; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Planejamento; III- ROSELINE SANTOS SOUSA, matrícula nº 6906-1,
Secretária Municipal de Assistência Social; - Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de
Assistência Social; - Ordenadora de despesa Fundo Municipal de
Assistência Social; IV- RAIMUNDO FERNANDES PRAZERES FILHO, nº 50078-1,
Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços Urbanos e Transportes; - Ordenador de despesa do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Nacional; V- MARCELO SOUSA SANTANA, matrícula nº 549-1,
Secretário Municipal de Educação; - Ordenador de despesa da Secretaria de Educação; - Ordenador de despesa Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; - Ordenador de despesa da Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino – MDE; VI- ROSÁRIO DO DESTERRO RIBEIRO ABAS, matrícula nº
54673-1, Secretário Municipal de Saúde; - Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de
Saúde; - Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de
Saúde; VII- RAIMUNDO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO, matrícula nº
54876-1, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; VIII- CESAR LUÍS PIRES ERICEIRA, matrícula nº
54689-1, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais; - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal
Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais; - Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Meio
Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais; IX- AILTON BARROS, matrícula nº 49147-3,
Secretário Municipal de Cultura e Turismo. - Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo; Parágrafo único - Para as secretarias não
compreendidas no caput deste artigo ou na falta da pessoa do secretário
devidamente justificada, o Secretário de Administração e Finanças será o
ordenador de despesas cabendo a ele as atribuições previstas neste Decreto. Art. 2º. Ao Ordenador de despesas cabe gerir os
dispêndios e despesas de Fundos e Recursos de suas respectivas pastas,
atribuindo-lhes as seguintes atividades: II – Emissão e assinatura de notas de empenho,
ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa,
emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município; III - Representação do Município em contratos,
convênios (Estadual e Federal), acordos, ajustes e instrumentos similares; IV - Abertura e movimentação de contas bancárias
que envolvam recursos financeiros; V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de
despesas; VI - Autorização de realização de procedimentos
licitatórios em quaisquer modalidades, bem como, para aprovar termos de
referências, projetos básicos e/ou executivos, homologação dos resultados dos
processos licitatórios, ratificação nos casos de dispensa e inexigibilidade,
adjudicar licitações na modalidade pregão, assinatura de contratos e
contratação direta; VII - Encaminhar documentos, responder
diligências, prestação de contas e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da União. VIII - Concessão de adiantamento, suprimento de
fundos ou dispêndio de recursos do Município. Art, 3º: O Secretário de Administração e Gestão
Financeira será o único responsável para emissão de notas de empenho dos
demais órgãos de direção e assessoramento superior vinculadas ao Prefeito
Municipal. Art, 4º. O Secretário Municipal de Administração e
Gestão Financeira, centralizará as operações financeiras de todos os
pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65
da Lei 4.320/64. Parágrafo Único: A ordem bancária ou outros
documentos de autorização de pagamento somente possuem validade mediante a
assinatura pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira. Art. 5°. A Controladoria Geral do Município
exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando
ao fiel cumprimento deste decreto. Parágrafo Único - Obriga-se o(a) Controlador(a)
Geral do Município a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual
descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 7°. Os Ordenadores de despesas respondem
penal, civil e administrativamente pelos atos que praticarem. Art. 8º. O Gabinete do Prefeito poderá editar
normas complementares a este Decreto. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua assinatura, ficando revogado o Decreto 003.2021. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 16/03/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 010, de 16 de março de
2022. Dispõe sobre a delegação de competência aos
secretários municipais como ordenadores de despesas e revogação ao decreto
003.2021. Arari: DOM de 16/03/2022. |
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Para
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entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |