MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 010, DE 16 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a delegação de competência aos secretários municipais como ordenadores de despesas e revogação ao decreto 003.2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 009/2005 exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE/MA;

CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;

CONSIDERANDO a distribuição e o esclarecimento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos.

DECRETA:

Art. 1º. Fica delegada a competência aos Secretários abaixo nominados para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias:

I- DINI JAKSON MACHADO PRASERES, matrícula nº 50280-1, Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira;

- Ordenador de despesa da secretaria de Administração e Gestão Financeira

- Ordenador de despesa do Gabinete do Prefeito;

- Ordenador de despesa da Secretaria de Educação;

- Ordenador de despesa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;

- Ordenador de despesa da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Ordenador de despesa Fundo Municipal de Assistência Social;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;

- Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

- Ordenador de despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

- Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

- Ordenador de despesa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Nacional;

- Ordenador de despesa da Reserva de Contingência.

II- JOSÉ LUIZ FERNANDES RIBEIRO, nº 50078-1, Secretário Municipal de Planejamento;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento;

III- ROSELINE SANTOS SOUSA, matrícula nº 6906-1, Secretária Municipal de Assistência Social;

- Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social;

- Ordenadora de despesa Fundo Municipal de Assistência Social;

IV- RAIMUNDO FERNANDES PRAZERES FILHO, nº 50078-1, Secretário Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

- Ordenador de despesa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Nacional;

V- MARCELO SOUSA SANTANA, matrícula nº 549-1, Secretário Municipal de Educação;

- Ordenador de despesa da Secretaria de Educação;

- Ordenador de despesa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;

- Ordenador de despesa da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

VI- ROSÁRIO DO DESTERRO RIBEIRO ABAS, matrícula nº 54673-1, Secretário Municipal de Saúde;

- Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;

- Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Saúde;

VII- RAIMUNDO DE OLIVEIRA ROCHA FILHO, matrícula nº 54876-1, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VIII- CESAR LUÍS PIRES ERICEIRA, matrícula nº 54689-1, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

- Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

IX- AILTON BARROS, matrícula nº 49147-3, Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

- Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Parágrafo único - Para as secretarias não compreendidas no caput deste artigo ou na falta da pessoa do secretário devidamente justificada, o Secretário de Administração e Finanças será o ordenador de despesas cabendo a ele as atribuições previstas neste Decreto.

Art. 2º. Ao Ordenador de despesas cabe gerir os dispêndios e despesas de Fundos e Recursos de suas respectivas pastas, atribuindo-lhes as seguintes atividades:

II – Emissão e assinatura de notas de empenho, ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município;

III - Representação do Município em contratos, convênios (Estadual e Federal), acordos, ajustes e instrumentos similares;

IV - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;

V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas;

VI - Autorização de realização de procedimentos licitatórios em quaisquer modalidades, bem como, para aprovar termos de referências, projetos básicos e/ou executivos, homologação dos resultados dos processos licitatórios, ratificação nos casos de dispensa e inexigibilidade, adjudicar licitações na modalidade pregão, assinatura de contratos e contratação direta;

VII - Encaminhar documentos, responder diligências, prestação de contas e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

VIII - Concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município.

Art, 3º: O Secretário de Administração e Gestão Financeira será o único responsável para emissão de notas de empenho dos demais órgãos de direção e assessoramento superior vinculadas ao Prefeito Municipal.

Art, 4º. O Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira, centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único: A ordem bancária ou outros documentos de autorização de pagamento somente possuem validade mediante a assinatura pelo Secretário Municipal de Administração e Gestão Financeira.

Art. 5°. A Controladoria Geral do Município exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste decreto.

Parágrafo Único - Obriga-se o(a) Controlador(a) Geral do Município a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 7°. Os Ordenadores de despesas respondem penal, civil e administrativamente pelos atos que praticarem.

Art. 8º. O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares a este Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto 003.2021.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2022.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 16/03/2022

Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 010, de 16 de março de 2022. Dispõe sobre a delegação de competência aos secretários municipais como ordenadores de despesas e revogação ao decreto 003.2021. Arari: DOM de 16/03/2022.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br