MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 011, DE 16 DE MAIO DE 2023

 

Decreta luto oficial de 03 (três) dias, no município de Arari-MA, em virtude do falecimento do Sr. João Batista Garcia e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que na madrugada desta terça-feira, 16 de maio de 2023, ocorreu o falecimento do arariense JOÃO BATISTA GARCIA, na capital São Luís-MA;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal dedicar justas e devidas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, exemplo e sua dedicação, contribuíram, de alguma forma, para o bem-estar da coletividade;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado LUTO OFICIAL, no município de Arari-MA, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. JOÃO BATISTA GARCIA, ex-diretor da Câmara Municipal de Arari e da Assembleia Legislativa do Maranhão - ALEMA e fundador da tradicional Cavalgada da Associação de Vaqueiros Ararienses realizada, anualmente, no período do Festival da Melancia.

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período citado no caput, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem póstuma a este arariense que, em vida, prestou inestimáveis serviços à Cultura desta cidade e ao Poder Legislativo, tanto na esfera municipal quanto estadual. 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MAIO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 16/05/2023

Clique aqui para acessar a edição do DOM em PDF

Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 011, de 16 de maio de 2023. Decreta luto oficial de 03 (três) dias, no município de Arari-MA, em virtude do falecimento do sr. João Batista Garcia e dá outras providências. Arari: DOM de 16/05/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br