MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 011, DE 10 DE MAIO DE 2024

 

Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias, no Município de Arari-MA, em virtude do falecimento do Sr. Raimundo dos Muluduns Prazeres e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO que, na tarde do dia 09 de maio de 2024 (quinta-feira), ocorreu o falecimento do arariense Raimundo dos Muluduns Prazeres, aos 85 anos, na capital São Luís-MA;

CONSIDERANDO que o Sr. Raimundo dos Muluduns Prazeres, pessoa estimada pelos munícipes, deixou seu nome ligado às causas públicas deste Município, como Vereador (1967 a 1969), bem como Prefeito Municipal, no mandato de 1970 a 1972;

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal dedicar justas e devidas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, exemplo e sua dedicação, contribuíram, de alguma forma, para o bem-estar da coletividade;

D E C R E T A:

Art. 1° - Fica decretado Luto Oficial, no Município de Arari-MA, por 03 (três) dias, contados a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Raimundo dos Muluduns Prazeres, ex-vereador e ex-prefeito municipal de Arari.

PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período citado no caput, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, como homenagem póstuma a este arariense que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Poder Executivo e Legislativo Municipal. 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM 10 DE MAIO DE 2024.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 10/05/2024

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 011, de 10 de maio de 2024. Decreta Luto Oficial de 03 (três) dias, no Município de Arari-MA, em virtude do falecimento do Sr. Raimundo dos Muluduns Prazeres e dá outras providências. Arari: DOM de 10/05/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br