PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
DECRETO N° 012, DE 19 DE
MAIO DE 2014 NORMATIZA HORÁRIO DE EXPEDIENTE
DA GUARDA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Arari, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor; Considerando a necessidade de uniformizar todos os
procedimentos relacionados ao horário de expediente da Guarda Municipal deste
Município; DECRETA: Art. 1º - O horário de expediente da Guarda
Municipal deste município será de 08 (oito) horas diárias, ou seja, das 08:00
às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas. Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 19 dias do mês de maio de 2014. DE-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Djalma
de Melo Machado Prefeito
|
|
|
|
Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 19/05/2014 |
|
Como citar essa Lei: |
|
ARARI. Decreto Municipal Nº 012, de 19 de maio de 2014. NORMATIZA
HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA GUARDA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Arari: DOM de 19/05/2014. |
|
Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |