MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 012, DE 19 DE MAIO DE 2014

NORMATIZA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA GUARDA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Arari, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a necessidade de uniformizar todos os procedimentos relacionados ao horário de expediente da Guarda Municipal deste Município;

DECRETA:

Art. 1º - O horário de expediente da Guarda Municipal deste município será de 08 (oito) horas diárias, ou seja, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas.              

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 19 dias do mês de maio de 2014.

 

DE-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Djalma de Melo Machado

Prefeito

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 19/05/2014

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 012, de 19 de maio de 2014. NORMATIZA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA GUARDA MUNICIPAL DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Arari: DOM de 19/05/2014.

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