MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

DECRETO N° 012 DE 6 DE MAIO DE 2016

 

“Regulamenta a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ no Município de Arari/MA e dá outras providências”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor.

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle,

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS de 19 de julho de 2011 que cria e institui no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB),

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída a regulamentação para utilização do incentivo financeiro referente ao PMAQ-AB (Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica), denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, para pagamento de gratificação por produtividade, a ser atribuída às equipes de saúde que contratualizaram com o programa e apresentarem desempenho satisfatório gerando resultados positivos  na qualidade dos serviços e nas condições de saúde  da população, conforme regulamentado pela Portaria n°1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e instrutivo do PMAQ.

Art. 2º - O piso variável previsto no Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) será repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Arari, caso o mesmo atinja as metas e resultados previstos na legislação pertinente.

Art. 3º- Fazendo o Município jus ao recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB em decorrência do preenchimento das metas prevista na legislação, 60% (sessenta por cento) dos recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de investimento e custeio da Atenção Básica do Município de Arari e 40% (quarenta por cento) serão pagos, de forma igualitária, aos servidores municipais lotados na Secretaria de Saúde ,vinculados a Atenção Básica do Município e que fazem parte das equipes Estratégia Saúde da Família- ESF, Estratégia Saúde Bucal-ESB e Núcleo de Apoio à Saúde da Família-NASF, sob forma de Prêmio de Qualidade e Inovação da Atenção Básica – PMAQ – AB.

§1º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos no caput do artigo serão repassados aos servidores do Município a cada 03 (três) meses, considerando-se os períodos de janeiro/março, abril/junho, julho/setembro, outubro/dezembro, sempre no primeiro mês subsequente ao recebimento dos repasses do total do trimestre.

§2º O pagamento do ano de 2015, será em parcela única, de forma igualitária a todos os profissionais das equipes com PMAQ e de acordo com os repasses específicos do Ministério da Saúde.

§3º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos no artigo 3º do presente dispositivo serão repassados aos servidores do Município componentes das Equipes da Atenção Básica (ESF/ESB/NASF) que tenham aderido ao PMAQ após certificação das equipes, de acordo com os repasses efetuados pelo Ministério da Saúde.

Art.4º - O pagamento do incentivo de desempenho do PMAQ-AB/Municipal está condicionado ao repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para o Município de Arari, ficando a existência e manutenção do PMAQ-AB/Municipal condicionada à continuidade do repasse financeiro federal.

Art.5º - Deixará de receber o incentivo os membros das equipes que não cumprirem os indicadores pré-determinados do PMAQ, conforme Manual Instrutivo, para manutenção pelo Ministério da Saúde do financiamento do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável.

Parágrafo Único - As coordenações técnicas da Atenção Básica, Saúde Bucal e do Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF, farão o acompanhamento das atividades inerentes ao PMAQ, a fim de auxiliar no desenvolvimento da qualidade dos serviços prestados, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde para fins de avaliação.  O cumprimento de metas será monitorado no  E-SUS e  SIA-SUS - Sistema de Informação Ambulatorial.

Art.6º - O servidor perderá o direito de receber o incentivo financeiro de desempenho do total do trimestre quando:

I). For constatada insuficiência no cumprimento de metas das respectivas funções, mesmo após a Avaliação Externa do Ministério da Saúde;

II) Licença para tratamento  de doença ou qualquer outra licença a partir de 30 dias;

II ) Licença maternidade;

III) Licença-prêmio;

III) Tenha ocorrido o desligamento no decorrer do trimestre de referência.

Parágrafo Único – Nas hipóteses do caput deste artigo os valores do incentivo de desempenho não pagos ao servidor, nos casos acima citados, bem como na ausência injustificada nas atividades educativas e de planejamento da Equipe, os valores excedentes destinados às gratificações, serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para manutenção e estruturação das Unidades da Atenção Básica do município.

Art. 7º - O incentivo, em nenhuma hipótese, incorporará a remuneração do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória;

Art. 8º - O valor do incentivo referido neste decreto será repassado aos servidores da Secretária de Saúde de Arari em atividade nas Equipes da Estratégia Saúde da Família, Estratégia de Saúde Bucal e NASF, mediante rubrica específica em folha de pagamento e de acordo com incentivo financeiro repassado  no trimestre pelo Ministério da Saúde para as respectivas equipes , através do Bloco de Recursos do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável.

Parágrafo Único – A Secretária Municipal de Saúde deverá repassar trimestralmente para pagamento do incentivo, a relação nominal dos servidores que terão direito ao recebimento, em conformidade com o artigo 6º.

Art. 9º - A concessão do incentivo financeiro de desempenho pela participação no PMAQ-AB fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pelo MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 10º – O incentivo financeiro de desempenho está desvinculado do reajuste remuneratório dos servidores e será revisto de acordo com os reajustes repassados pelo Ministério da Saúde.

Art. 11º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º janeiro de 2015, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 06 dias do mês de maio de 2016.

 

 

 

Djalma de Melo Machado

Prefeito





 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 09/05/2016

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 012, de 6 de maio de 2016.Regulamenta a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ no Município de Arari/MA e dá outras providências”. Arari: DOM de 09/05/2016.

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