PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
N° 012 DE 6 DE MAIO DE 2016 “Regulamenta a utilização do incentivo financeiro referente ao
Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica –
PMAQ no Município de Arari/MA e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor. Considerando
a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o
financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os
serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo
monitoramento e controle, Considerando
a Portaria nº 1.654/GM/MS de 19 de julho de 2011 que cria e institui no
âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, o Programa Nacional do Acesso e da
Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB), DECRETA: Art. 1º Fica instituída a regulamentação para
utilização do incentivo financeiro referente ao PMAQ-AB (Programa de Melhoria
do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica), denominado Componente de
Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável, para pagamento de gratificação
por produtividade, a ser atribuída às equipes de saúde que contratualizaram
com o programa e apresentarem desempenho satisfatório gerando resultados
positivos na qualidade dos serviços e
nas condições de saúde da população,
conforme regulamentado pela Portaria n°1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011 e
instrutivo do PMAQ. Art. 2º - O piso variável previsto no Programa
de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) será repassado
pelo Ministério da Saúde ao Município de Arari, caso o mesmo atinja as metas
e resultados previstos na legislação pertinente. Art. 3º- Fazendo o Município jus ao
recebimento dos valores fixados no PMAQ-AB em decorrência do preenchimento
das metas prevista na legislação, 60% (sessenta por cento) dos recursos
recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de investimento e
custeio da Atenção Básica do Município de Arari e 40% (quarenta por cento)
serão pagos, de forma igualitária, aos servidores municipais lotados na
Secretaria de Saúde ,vinculados a Atenção Básica do Município e que fazem
parte das equipes Estratégia Saúde da Família- ESF, Estratégia Saúde
Bucal-ESB e Núcleo de Apoio à Saúde da Família-NASF, sob forma de Prêmio de
Qualidade e Inovação da Atenção Básica – PMAQ – AB. §1º Os valores correspondentes aos percentuais dispostos no
caput do artigo serão repassados aos servidores do Município a cada 03 (três)
meses, considerando-se os períodos de janeiro/março, abril/junho,
julho/setembro, outubro/dezembro, sempre no primeiro mês subsequente ao recebimento
dos repasses do total do trimestre. §2º O pagamento do ano de 2015, será em parcela única, de
forma igualitária a todos os profissionais das equipes com PMAQ e de acordo
com os repasses específicos do Ministério da Saúde. §3º Os
valores correspondentes aos percentuais dispostos no artigo 3º do presente
dispositivo serão repassados aos servidores do Município componentes das
Equipes da Atenção Básica (ESF/ESB/NASF) que tenham aderido ao PMAQ após
certificação das equipes, de acordo com os repasses efetuados pelo Ministério
da Saúde. Art.4º - O pagamento do
incentivo de desempenho do PMAQ-AB/Municipal está condicionado ao repasse de
recursos financeiros pelo Ministério da Saúde para o Município de Arari,
ficando a existência e manutenção do PMAQ-AB/Municipal condicionada à
continuidade do repasse financeiro federal. Art.5º - Deixará de receber o incentivo os membros
das equipes que não cumprirem os indicadores pré-determinados do PMAQ,
conforme Manual Instrutivo, para manutenção pelo Ministério da Saúde do
financiamento do Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável -
PAB Variável. Parágrafo
Único - As coordenações técnicas da Atenção Básica, Saúde Bucal e do Núcleo
de Apoio à Saúde da Família- NASF, farão o acompanhamento das atividades inerentes
ao PMAQ, a fim de auxiliar no desenvolvimento da qualidade dos serviços
prestados, de acordo com as exigências do Ministério da Saúde para fins de
avaliação. O cumprimento de metas será
monitorado no E-SUS e SIA-SUS - Sistema de Informação Ambulatorial. Art.6º - O servidor perderá o direito de receber o
incentivo financeiro de desempenho do total do trimestre quando: I). For constatada insuficiência no cumprimento de metas das
respectivas funções, mesmo após a Avaliação Externa do Ministério da Saúde; II)
Licença para tratamento de doença ou
qualquer outra licença a partir de 30 dias; II )
Licença maternidade; III)
Licença-prêmio; III)
Tenha ocorrido o desligamento no decorrer do trimestre de referência. Parágrafo Único – Nas hipóteses do
caput deste artigo os valores do incentivo de desempenho não pagos ao
servidor, nos casos acima citados, bem como na ausência injustificada nas
atividades educativas e de planejamento da Equipe, os valores excedentes
destinados às gratificações, serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde
para manutenção e estruturação das Unidades da Atenção Básica do município. Art. 7º - O incentivo, em nenhuma hipótese,
incorporará a remuneração do servidor, sendo a sua natureza jurídica
estritamente indenizatória; Art. 8º - O valor do incentivo referido neste
decreto será repassado aos servidores da Secretária de Saúde de Arari em
atividade nas Equipes da Estratégia Saúde da Família, Estratégia de Saúde
Bucal e NASF, mediante rubrica específica em folha de pagamento e de acordo
com incentivo financeiro repassado no
trimestre pelo Ministério da Saúde para as respectivas equipes , através do
Bloco de Recursos do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica
Variável. Parágrafo Único – A Secretária
Municipal de Saúde deverá repassar trimestralmente para pagamento do
incentivo, a relação nominal dos servidores que terão direito ao recebimento,
em conformidade com o artigo 6º. Art. 9º - A concessão do incentivo financeiro
de desempenho pela participação no PMAQ-AB fica condicionada ao repasse dos
recursos correspondentes pelo MS/DAB ao Fundo Municipal de Saúde. Art. 10º – O incentivo financeiro de
desempenho está desvinculado do reajuste remuneratório dos servidores e será
revisto de acordo com os reajustes repassados pelo Ministério da Saúde. Art. 11º - Este decreto entra em vigor na data
da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º janeiro de 2015,
ficando revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 06 dias do mês de maio de 2016. Djalma de Melo Machado Prefeito
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 09/05/2016 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 012, de 6 de maio de 2016. “Regulamenta a utilização do incentivo financeiro referente ao Programa
Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ no
Município de Arari/MA e dá outras providências”. Arari: DOM de 09/05/2016. |
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