PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 012, DE 15 DE MARÇO DE 2021 |
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Dispõe dobre a
prorrogação das medidas preventivas e restritivas em virtude da covid-19 a
serem aplicadas no município de Arari-MA exaradas nos
decretos n.º 010/2021 de 04 de março de 2021 e no decreto 011/2021 de 05 de
março de 2021. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal
e CONSIDERANDO que, por meio da Portaria nº
188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de
Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço
conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia
dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos; CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado
do Maranhão nº 36.203, de 30 de setembro de 2020 que reiterou o estado de
calamidade pública em todo o Estado do Maranhão para fins de prevenção e
enfrentamento à COVID-19. CONSIDERANDO que, em razão do Poder de
Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de
liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas
a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em
especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de
outros agravos; CONSIDERANDO a edição do Decreto n°
010/2020, de 01 de abril de 2020, que declarou a situação
de emergência em saúde pública no Município de Arari- MA; CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo
Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível,
havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades CONSIDERANDO a necessidade de avaliação
diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida,
visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção; CONSIDERANDO a edição pela União Federal da
Lei n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que prevê medidas de enfrentamento
de saúde pública do presente surto de COVID-19; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do
Maranhão, por meio do Decreto n° 36.531/2021 (art. 13), determinou que os
municípios podem estabelecer medidas sanitárias mais rígidas e desenvolvam
suas respectivas ações de fiscalização; CONSIDERANDO a Recomendação nº 004/2021 da
Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM; CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória
n.º 926 de 20 de março de 2020, que alterou a Lei Federal n.º 13.979/2020; CONSIDERANDO a necessidade de buscar medidas
que visem garantir maior efetividade e segurança para as ações referentes à
saúde pública e alusivas ao enfrentamento e combate ao COVID-19; CONSIDERANDO que o Código Penal prevê em seu
artigo 268, como crime contra a saúde pública: “[...] Infringir determinação
do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa; Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”; CONSIDERANDO a edição do decreto n° 010/2021
o qual foi alterado pelo Decreto nº 011/2021. CONSIDERANDO a variação nos números de casos
de COVID-19 observada na última semana, o que permite a adoção de políticas
voltadas ao combate da pandemia enfrentada. RESOLVE: Art. 1º - Ficam prorrogadas até o dia 24 de
março de 2021 as medidas parciais preventivas e restritivas estabelecidas no
Decreto N.º 010/2021 de 04 de março de 2021 e Decreto 011/2021 de 05 de março
de 2021 que visam o combate ao COVID-19 no Município de Arari-MA. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 15/03/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 012, de 15 de março de
2021. Dispõe dobre a prorrogação das medidas preventivas e restritivas em
virtude da covid-19 a serem aplicadas no município de Arari-MA
exaradas nos decretos n.º 010/2021 de 04 de março de 2021 e no decreto
011/2021 de 05 de março de 2021. Arari: DOM de 15/03/2021. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar
em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a
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