PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO N° 013, DE 19 DE
MAIO DE 2014 Dispóe sobre a proibição
terminantemente da entrada de veículos, tipo ônibus, vans
intermunicipais/interestaduais, a partir do dia 26 de junho de 2014 e dá
outras providências. O Prefeito Municipal de Arari, no uso de suas
atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor; Considerando a inauguração do novo Terminal
Rodoviário “José Benedito Prazeres”, no dia 26 de junho de 2014; DECRETA: Art. 1º - Fica terminantemente proibido a entrada
de veículos, tipo ônibus, vans intermunicipal/interestadual, a partir do dia
26 de junho de 2014; Art. 2º -
Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 19 dias do mês de maio de 2014. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Djalma
de Melo Machado Prefeito
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 19/05/2014 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 19 de maio de 2014. Dispõe sobre a proibição terminantemente da
entrada de veículos, tipo ônibus, vans intermunicipais/interestaduais, a
partir do dia 26 de junho de 2014 e dá outras providências. Arari: DOM de 19/05/2014. |
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