MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 013, DE 19 DE MAIO DE 2014

Dispóe sobre a proibição terminantemente da entrada de veículos, tipo ônibus, vans intermunicipais/interestaduais, a partir do dia 26 de junho de 2014 e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Arari, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando a inauguração do novo Terminal Rodoviário “José Benedito Prazeres”, no dia 26 de junho de 2014;

DECRETA:

Art. 1º - Fica terminantemente proibido a entrada de veículos, tipo ônibus, vans intermunicipal/interestadual, a partir do dia 26 de junho de 2014;

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 19 dias do mês de maio de 2014.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Djalma de Melo Machado

Prefeito

 

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 19/05/2014

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 19 de maio de 2014. Dispõe sobre a proibição terminantemente da entrada de veículos, tipo ônibus, vans intermunicipais/interestaduais, a partir do dia 26 de junho de 2014 e dá outras providências. Arari: DOM de 19/05/2014.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br