PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO N° 013 DE 25 DE SETEMBRO DE
2015 Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no município de Arari-ma. O
Prefeito do Município de Arari-MA, no uso de suas atribuições legais com
fulcro no art. 65°; V, da Lei Orgânica do Município de Arari-MA e de acordo
com o que lhe faculta a alínea “c” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1° Fica declarado de utilidade pública por
motivo de calamidade pública para fins de desapropriação de seu pleno
domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente pelo preço fixo e
irreajustável de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), parte do imóvel
perfazendo uma área de terreno medindo, 5.0183 ha de área total, situado
nesta cidade no lugar chamado Carne Seca, bairro Coréia, Arari- MA,
confrontando pela frente com a Rua Coronel Alexandrino Souza, bairro Coréia,
medindo 251,00m (duzentos e cinqüenta e um metros), pelo fundo com terreno da
Embrapa, medindo 251,00m (duzentos e cinquenta e um metros), pela lateral
direito com a II Travessa do Divino medindo 200,00 m (duzentos metros), pela
lateral esquerda com terreno da Embrapa, medindo 251,00m (duzentos e
cinquenta e um metros) lançado para fins de tributação em nome da Embrapa,
registrado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca no livro 02-A, matrícula 201 , e fls.201, assim delimitada: “Inicia-se no ponto M-1 ao M-2 com a Rua Coronel
Alexandrino medindo 251,00 (duzentos e cinqüenta e um metros), tendo como
coordenadas 0524290, 624-9617087, 172, M2 ao M3 limita-se com a 2ª Travessa
do Divino medido 200,00m( duzentos metros), tendo como coordenadas
0524438,967-9617290,010, M3 ao M4 limita-se com o terreno da Embrapa medindo
251,00 (duzentos e cinqüenta e um metros), tendo como coordenadas
524603,079-9617176,419, M4 ao M1 limita-se com o terreno da Embrapa
medindo medido 200,00m ( duzentos
metros), tendo como coordenadas 524455,237-9616973,579 sendo que as referidas
coordenadas são margeadas pelo aparelho GPS Sistema UTM DATUM SAD- 2000. Os limites acima mencionados perfazem uma área de
5, 0183 há aproximadamente. Art.2º A desapropriação de que trata o presente
Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de
posse em processo judicial de desapropriação desde logo autorizado, nos
termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Art.3º O objetivo da desapropriação destina-se a
permitir à Municipalidade promover a construção de 03 (três) tanques para
coleta e distribuição de água no período de grandes marés, tendo em vista,
que nesse período o sistema de água de Arari se torna ineficaz para captar e
distribuir para nossa comunidade água de forma potável e apropriada para o
consumo, motivo pelo qual, o Prefeito municipal, decretou calamidade pública
pelos fatos acima elencados. Art.4º As despesas decorrentes do presente Decreto
correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município,
consignadas sob o nº 44905100. Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ao presente mandamento. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 25 dias do mês de setembro
de 2015. Djalma de Melo Machado Prefeito
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 25/09/2015 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 25 de setembro de
2015. Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no
município de Arari-ma. Arari: DOM de 25/09/2015. |
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