MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO N° 013 DE 25 DE SETEMBRO DE 2015

 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no município de Arari-ma.

 

O Prefeito do Município de Arari-MA, no uso de suas atribuições legais com fulcro no art. 65°; V, da Lei Orgânica do Município de Arari-MA e de acordo com o que lhe faculta a alínea “c” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública por motivo de calamidade pública para fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente pelo preço fixo e irreajustável de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), parte do imóvel perfazendo uma área de terreno medindo, 5.0183 ha de área total, situado nesta cidade no lugar chamado Carne Seca, bairro Coréia, Arari- MA, confrontando pela frente com a Rua Coronel Alexandrino Souza, bairro Coréia, medindo 251,00m (duzentos e cinqüenta e um metros), pelo fundo com terreno da Embrapa, medindo 251,00m (duzentos e cinquenta e um metros), pela lateral direito com a II Travessa do Divino medindo 200,00 m (duzentos metros), pela lateral esquerda com terreno da Embrapa, medindo 251,00m (duzentos e cinquenta e um metros) lançado para fins de tributação em nome da Embrapa, registrado no Serviço Registral Imobiliário desta Comarca no livro 02-A, matrícula 201 , e fls.201, assim delimitada:

“Inicia-se no ponto M-1 ao M-2 com a Rua Coronel Alexandrino medindo 251,00 (duzentos e cinqüenta e um metros), tendo como coordenadas 0524290, 624-9617087, 172, M2 ao M3 limita-se com a 2ª Travessa do Divino medido 200,00m( duzentos metros), tendo como coordenadas 0524438,967-9617290,010, M3 ao M4 limita-se com o terreno da Embrapa medindo 251,00 (duzentos e cinqüenta e um metros), tendo como coordenadas 524603,079-9617176,419, M4 ao M1 limita-se com o terreno da Embrapa medindo  medido 200,00m ( duzentos metros), tendo como coordenadas 524455,237-9616973,579 sendo que as referidas coordenadas são margeadas pelo aparelho GPS Sistema UTM  DATUM SAD- 2000.

Os limites acima mencionados perfazem uma área de 5, 0183 há aproximadamente.

Art.2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art.3º O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a construção de 03 (três) tanques para coleta e distribuição de água no período de grandes marés, tendo em vista, que nesse período o sistema de água de Arari se torna ineficaz para captar e distribuir para nossa comunidade água de forma potável e apropriada para o consumo, motivo pelo qual, o Prefeito municipal, decretou calamidade pública pelos fatos acima elencados.

Art.4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, consignadas sob o nº 44905100.

 

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ao presente mandamento. 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI/MA, aos 25 dias do mês de setembro de 2015.

 

 

Djalma de Melo Machado

Prefeito






 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 25/09/2015

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 25 de setembro de 2015. Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, imóvel situado no município de Arari-ma. Arari: DOM de 25/09/2015.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br