PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO Nº
013, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018.
"Institui no âmbito da secretaria
municipal de assistência social, o comitê gestor municipal do programa
criança feliz e dá providências correlatas".
D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído
no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor
Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a
finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os
objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869
de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância. Art. 2º O Programa Criança Feliz atenderá gestantes,
crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará: I-
Gestantes e crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família. II-
Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de
Prestação Continuada; e III-
Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da
aplicação de medida de proteção prevista no art.101, caput, incisos VII e
VIII, da Lei nº8.069, de 13 de Julho de 1990, e suas famílias. Art. 3º - Ao Comitê Gestor Municipal
do Programa Criança Feliz cabe: IV-Apoiar
a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua
execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações; IX-
Promover ações de sensibilização e articulação com o estado; X-
Promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que
compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz. I - da
Secretaria Municipal de Assistência Social, que será o coordenador; § 2º.
Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até
3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades
relevantes relacionadas á política pública da primeira infância e proteção á
criança, por meio de 1(um) representante e respectivo suplente, por entidade. § 3º Os
membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano,
permitida uma recondução, e não serão remunerados. § 7º As
despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê
Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão que
representam. Artigo único- As indicações a que se
referem §§ 1º e 2º do artigo 4º deverão ser encaminhadas á Secretaria
Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados
da data da publicação deste decreto. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE
ARARI, ESTADO MARANHÃO, AOS 01 DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018. Djalma Melo Machado |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 05/11/2018 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 1 de novembro de
2018. "Institui no âmbito da secretaria
municipal de assistência social, o comitê gestor municipal do programa
criança feliz e dá providências correlatas”. Arari: DOM de 05/11/2017. |
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