MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

DECRETO Nº   013, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018.



"Institui no âmbito da secretaria municipal de assistência social, o comitê gestor municipal do programa criança feliz e dá providências correlatas".


O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ARARI/MA no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

 

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869 de 05 de outubro de 2016, contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
Parágrafo único. Considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou os setenta e dois meses de vida da criança.·.

Art. 2º O Programa Criança Feliz atenderá gestantes, crianças de até seis anos e suas famílias, e priorizará:

I- Gestantes e crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.

II- Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e

III- Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art.101, caput, incisos VII e VIII, da Lei nº8.069, de 13 de Julho de 1990, e suas famílias. 

Art. 3º - Ao Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz cabe:
I - Planejar a execução do Programa Criança Feliz no âmbito do Município;
II - Promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território municipal;
III – Criar estratégias, para fortalecimento das ações do Programa Criança Feliz no nível municipal com apoio do estado.

IV-Apoiar a implementação do Plano Municipal do Programa Criança Feliz e monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V - Planejar ações integradas com as políticas sociais do município, para monitoramento e avaliação do programa;
VI - Acordar instrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares disponibilizados pela União/Estado e que estabeleçam responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
VI - Aprovar materiais de orientações técnicas, de capacitação e educação permanente complementares;
VII - Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do município;
VIII - Discutir, apoiar e aprovar questões operacionais do programa;

IX- Promover ações de sensibilização e articulação com o estado;

X- Promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos municipais que compõem o Comitê, para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
Art. 4º O Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por portaria, de acordo com os seguintes representantes: 

I - da Secretaria Municipal de Assistência Social, que será o coordenador;
II - da Secretaria Municipal da Cultura;
III - da Secretaria Municipal da Saúde;
IV - da Secretaria Municipal da Educação;
§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a IV serão indicados pelos Secretários das Pastas e designados em ato pela Secretária de Assistência Social.

§ 2º. Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão dele participar até 3 (três) entidades privadas não governamentais que desempenhem atividades relevantes relacionadas á política pública da primeira infância e proteção á criança, por meio de 1(um) representante e respectivo suplente, por entidade.

§ 3º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados.
§ 4º O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.
§ 5º O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 6º O Titular da Secretaria Municipal de Assistência Social poderá expedir resolução veiculando instruções complementares a este decreto.

§ 7º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Municipal do Programa Criança Feliz correrão por conta do órgão que representam.
§ 8º Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.
§ 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Disposição Transitória.

Artigo único- As indicações a que se referem §§ 1º e 2º do artigo 4º deverão ser encaminhadas á Secretaria Municipal de Assistência Social no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste decreto.

 

 

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO MARANHÃO, AOS 01 DIA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.

 

 

Djalma Melo Machado
Prefeito

 

 

 

 

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 05/11/2018

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 1 de novembro de 2018. "Institui no âmbito da secretaria municipal de assistência social, o comitê gestor municipal do programa criança feliz e dá providências correlatas”. Arari: DOM de 05/11/2017.

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