PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 013, DE 1 DE ABRIL DE 2022 |
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Declara Situação
de Emergência nas áreas do Município afetadas por Inundação – COBRADE
1.2.1.0.0, conforme Portaria n°260 de 02 de fevereiro de 2022. |
O Senhor Rui Fernandes Ribeiro Filho, Prefeito do
Município de Arari, localizado no estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo CAP II SEÇÃO I ART 11 da Lei Orgânica
Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de
abril de 2012, CONSIDERANDO: I – Que devido às fortes chuvas nesse período e o
volume de água no Rio Mearim não houve recuo e que as inundações iniciaram no
dia 01 de abril das 2022 às 11:30 da Manhã, e que até a presente data as
marés só têm se elevado sem previsão de voltar ao seu nível de normalidade
tanto na sede como na Zona Rural no território do Município de Arari. II- Que em decorrência dos seguintes danos
causados como 6.000 pessoas afetadas diretamente e danos materiais como 147
residências, 100 casas danificadas e 25 destruídas, infraestrutura das ruas
12 ruas danificadas, agricultura e pecuária afetadas pelo fenômeno da
inundação. V – Que o parecer da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável à
declaração de situação de emergência. DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas
áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e
demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como INUNDACÃO – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n°260 de
02 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os
órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL
DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação
do cenário e reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários
para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as
ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA CIVIL. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos
XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas
ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou
para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de
iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se
houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º
do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades
particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de
desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser
consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão
trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e
de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade. Art. 6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei
nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os
contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao
desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação
dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo
de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da
caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, AO DIA 01 DE ABRIL DE 2022. Rui Fernandes Ribeiro Filho Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 04/04/2022 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 1 de abril de 2022. Declara
Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Inundação –
COBRADE 1.2.1.0.0, conforme Portaria n°260 de 02 de fevereiro de 2022. Arari: DOM de 04/04/2022. |
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