MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 013, DE 04 DE JUNHO DE 2024

 

Altera o Decreto nº 012, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos limites do crédito consignado para dar-lhe maior acessibilidade pelos servidores municipais;

CONSIDERANDO que tal atualização está perfeitamente amparada legalmente por dispositivos expedidos pela União,

DECRETA:

Art. 1º - O caput do Art. 12 e do seu Parágrafo Único do Decreto Nº 012, de 18 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A soma mensal das consignações facultativas não pode exceder ao valor equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) da remuneração do servidor ativo, ficando excluídas da remuneração as seguintes verbas elencadas no capítulo II da Lei Municipal nº 381/93 e as que a Lei assim o definir:” (...) “Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo e de pensionista, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) deverá ser aplicado sobre o total dos proventos ou da pensão. “

Art. 2º - O caput do Art. 13 do Decreto Nº 012, de18 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no percentual de 35% (trinta por cento), o percentual de 10 % (dez por cento) será reservado para opção de empréstimo consignado mediante uso de cartão de crédito, 10% (dez por cento) cartão benefício. “

Art. 3º - O caput do Art. 14 do Decreto Nº 012, de18 de outubro de 2019 passa a ter o seguinte conteúdo: “Art. 14 - Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos consignados e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para pagamentos referentes a financiamentos, aquisição, construção e reforma de imóvel.”

Art. 4º - O caput do Parágrafo Primeiro do Art. 16 do Decreto Nº 012, de18 de outubro de 2019 passa a valer com a seguinte redação: “§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) quando a soma destas com as compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor.”

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA, EM 04 DE JUNHO DE 2024.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 05/06/2024

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 4 de junho de 2024. Altera o Decreto nº 012, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Arari: DOM de 05/06/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br