PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 013, DE 04 DE JUNHO DE 2024 |
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Altera o Decreto nº 012, de 18 de outubro de 2019, que dispõe
sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e
inativos e pensionistas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, no uso de suas
atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos
limites do crédito consignado para dar-lhe maior acessibilidade pelos
servidores municipais; CONSIDERANDO que tal atualização está
perfeitamente amparada legalmente por dispositivos expedidos pela União, DECRETA: Art. 1º - O caput do Art. 12 e do seu Parágrafo
Único do Decreto Nº 012, de 18 de outubro de 2019, passam a vigorar com a
seguinte redação: “Art. 12. A soma mensal das consignações facultativas não
pode exceder ao valor equivalente a 55% (cinquenta e cinco por cento) da
remuneração do servidor ativo, ficando excluídas da remuneração as seguintes
verbas elencadas no capítulo II da Lei Municipal nº 381/93 e as que a Lei
assim o definir:” (...) “Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo
e de pensionista, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) deverá ser
aplicado sobre o total dos proventos ou da pensão. “ Art. 2º - O caput do Art. 13 do Decreto Nº 012,
de18 de outubro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Do
limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no
percentual de 35% (trinta por cento), o percentual de 10 % (dez por cento)
será reservado para opção de empréstimo consignado mediante uso de cartão de
crédito, 10% (dez por cento) cartão benefício. “ Art. 3º - O caput do Art. 14 do Decreto Nº 012,
de18 de outubro de 2019 passa a ter o seguinte conteúdo: “Art. 14 - Fica
estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses para pagamento das
prestações referentes a empréstimos consignados e de 360 (trezentos e
sessenta) prestações mensais para pagamentos referentes a financiamentos,
aquisição, construção e reforma de imóvel.” Art. 4º - O caput do Parágrafo Primeiro do Art. 16
do Decreto Nº 012, de18 de outubro de 2019 passa a valer com a seguinte
redação: “§ 1º Não será permitido o desconto de consignações facultativas até
o limite de 55% (cinquenta e cinco por cento) quando a soma destas com as
compulsórias exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração do servidor.” Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI-MA, EM 04 DE JUNHO DE 2024. RUI
FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do
Município de Arari – DOM, 05/06/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 013, de 4 de junho de 2024. Altera
o Decreto nº 012, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre as consignações
em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos e
pensionistas do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. Arari: DOM de 05/06/2024. |
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dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |