PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 014, DE 30 DE MARÇO DE 2021 |
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Declara Situação de Emergência nas áreas do
Município afetadas por Inundação – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI 02/2016. |
O Prefeito
do Município de Arari, localizado no estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo CAP II SEÇÃO I ART 11 da Lei Orgânica
Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de
abril de 2012, CONSIDERANDO
que devido as fortes chuvas nesse período e o
volume de agua no Rio Mearim não houve recuo e que as inundações iniciaram no
dia 26 de Março de 2021 as 10:30 da Manhã, e que ate
a presente data as marés só tem se elevado sem previsão de voltar ao seu
nível de normalidade tanto na sede como na Zona Rural no território do Município de Arari. CONSIDERANDO
que em decorrência dos seguintes danos causados como 1.650 pessoas afetadas diretamente e
10.023(Dez mil e vinte e três) no total geral sendo prejudicadas, e danos
materiais como 147 residências,
11 instalações publicas de ensino,02 instalação da Saude, infraestrutura das ruas, agricultura e pecuária
afetadas pela fenômeno da inundação. CONSIDERANDO
que o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,
relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de situação de emergência, DECRETA: Art.
1º. Fica declarada situação de emergência nas
áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e
demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado
e codificado como INUNDACÃO – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI nº 02/2016. Art.
2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob
a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA
CIVIL, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e
reconstrução. Art. 3º. Autoriza-se a
convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e
realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o
objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo
desastre, sob a coordenação da COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTECÃO E DEFESA
CIVIL. Art.
4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição
Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa
civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para
determinar a pronta evacuação; II –
usar de propriedade particular, no caso de iminente
perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano. Parágrafo
único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população. Art.
5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por
utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas
em áreas de risco intensificado de desastre. §
1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a
desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §
2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas
em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das
edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art.
6º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem
prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras
relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam
ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e
ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a
prorrogação dos contratos. Art.
7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE
CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM 30 DE MARÇO DE 2021. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 31/03/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 014, de 30 de março de
2021. Declara Situação de Emergência nas áreas
do Município afetadas por Inundação – COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MI
02/2016. Arari: DOM de 31/03/2021. |
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