MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 014, DE 22 DE MAIO DE 2023

 

Veta totalmente o projeto de Lei nº 18/2022, que dispõe sobre a instituição da campanha permanente de educação e combate à Violência Contra a Mulher no Município de Arari.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI Nº 18/2022, que dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Arari.

Art. 2° - Razões do Veto:

PARÁGRAFO ÚNICO – o Projeto de Lei nº 18/2022, trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei Orgânica do Municipal no inciso II e IV do artigo 45, são de iniciativa exclusiva do Prefeito as leis que dispõem sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos equivalentes e órgão da administração pública, bem como matéria orçamentária, ficando vedado ao edil tal iniciativa.

Art.3° - O referido projeto tem por base legal os termos da LOA.

Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações.

Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE MAIO DE 2023.

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 16/05/2023

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 014, de 22 de maio de 2023. Veta totalmente o projeto de Lei nº 18/2022, que dispõe sobre a instituição da campanha permanente de educação e combate à Violência Contra a Mulher no Município de Arari. Arari: DOM de 16/06/2023.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br