PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 014, DE 22 DE MAIO DE 2023 |
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Veta
totalmente o projeto de Lei nº 18/2022, que dispõe sobre a instituição da
campanha permanente de educação e combate à Violência Contra a Mulher no
Município de Arari. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, ESTADO DO MARANHÃO,
no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pelo
inciso VI, do art. 65 da Lei Orgânica do Município, D E
C R E T A: Art.1º - Fica VETADO TOTALMENTE o PROJETO DE LEI
Nº 18/2022, que dispõe sobre a instituição da Campanha Permanente de Educação
e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Arari. Art. 2° - Razões do Veto: PARÁGRAFO ÚNICO – o Projeto de Lei nº 18/2022,
trata-se de ato inconstitucional, haja vista que, conforme preceitua a Lei
Orgânica do Municipal no inciso II e IV do artigo 45, são de iniciativa exclusiva
do Prefeito as leis que dispõem sobre criação, estruturação e atribuições das
secretarias ou departamentos equivalentes e órgão da administração pública,
bem como matéria orçamentária, ficando vedado ao edil tal iniciativa. Art.3° - O referido projeto tem por base legal os
termos da LOA. Art.4° - Devolvam-se os autos do Projeto de Lei em
tela à Casa Parlamentar para ulteriores deliberações. Art.5º - Este Decreto entrará em vigor na presente
data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE MAIO DE 2023. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 16/05/2023 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 014, de 22 de maio de 2023. Veta totalmente o projeto de Lei nº 18/2022, que
dispõe sobre a instituição da campanha permanente de educação e combate à
Violência Contra a Mulher no Município de Arari. Arari: DOM de 16/06/2023. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |