PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 014, DE 20 DE JUNHO DE 2024 |
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Dispõe sobre a delegação de competência aos secretários
municipais como ordenadores de despesas e revogação ao Decreto Municipal n°
010/2022. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ARARI, Estado do Maranhão, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei
Orgânica Municipal e CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 2º da
Instrução Normativa nº 009/2005 exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão-TCE/MA; CONSIDERANDO os princípios que regem a
fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos
públicos; CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é
responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o
dever de prestar contas; CONSIDERANDO a distribuição e o esclarecimento das
funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores
públicos, DECRETA: Art. 1º - Fica delegada a competência aos
Secretários abaixo nominados para prática dos atos de ordenação de despesas e
a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº
4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam,
relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação
própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências
voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias: I- Secretário(a) Municipal de Administração e
Gestão Financeira como: a) Ordenador
de despesa da secretaria de Administração e Gestão Financeira; b) Ordenador
de despesa do Gabinete do Prefeito; c) Ordenador
de despesa da Secretaria de Educação; d) Ordenador
de despesa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; e) Ordenador
de despesa da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE; f) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social; g) Ordenador
de despesa Fundo Municipal de Assistência Social; h) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; i) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Saúde; j) Ordenador
de despesa do Fundo Municipal de Saúde; k) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; l) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes; m) Ordenador
de despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência; n) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento; o) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Gestão dos Recursos
Naturais; p) Ordenador
de despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos
Naturais; q)
Ordenador de despesa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Nacional; r) Ordenador
de despesa da Reserva de Contingência. II- Secretário(a) Municipal de Planejamento de
Arari-MA como Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento; III- Secretário(a) Municipal de Assistência Social
de Arari-MA como: a) Ordenadora
de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) Ordenadora
de despesa Fundo Municipal de Assistência Social. IV- Secretário(a) Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Transportes de Arari-MA como: a) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes; b) Ordenador
de despesa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Nacional. V- Secretário(a) Municipal de Educação de Arari-MA
como: a) Ordenador
de despesa da Secretaria de Educação; b) Ordenador
de despesa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB; c) Ordenador
de despesa da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE. VI- Secretário(a) Municipal de Saúde de Arari-MA
como: a) Ordenadora
de despesa da Secretaria Municipal de Saúde; b) Ordenadora
de despesa do Fundo Municipal de Saúde. VII- Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento
Econômico de Arari-MA como Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; VIII- Secretário(a) Municipal do Meio Ambiente e
Gestão dos Recursos Naturais como: a) Ordenador
de despesa da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Gestão dos Recursos
Naturais; b) Ordenador
de despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos
Naturais; IX- Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo
como Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Parágrafo único - Para as Secretarias não
compreendidas no caput deste artigo ou na falta da pessoa do(a) Secretário(a)
devidamente justificada, o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças será
o(a) Ordenador(a) de despesas cabendo a ele as atribuições previstas neste
Decreto. Art. 2º - Ao(À) Ordenador(a)
de despesas cabe gerir os dispêndios e despesas de Fundos e Recursos de suas
respectivas pastas, atribuindo-lhes as seguintes atividades: II – Emissão e assinatura de notas de empenho, ordem bancária
ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros
documentos que gerem receita e despesas para o Município; III - Representação do Município em contratos,
convênios (Estadual e Federal), acordos, ajustes e instrumentos similares; IV - Abertura e movimentação de contas bancárias
que envolvam recursos financeiros; V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de
despesas; VI - Autorização de realização de procedimentos
licitatórios em quaisquer modalidades, bem como, para aprovar termos de
referências, projetos básicos e/ou executivos, homologação dos resultados dos
processos licitatórios, ratificação nos casos de dispensa e inexigibilidade,
adjudicar licitações na modalidade pregão, assinatura de contratos e
contratação direta; VII - Encaminhar documentos, responder
diligências, prestação de contas e demais solicitações dos Tribunais de
Contas do Estado e da União. VIII - Concessão de adiantamento, suprimento de
fundos ou dispêndio de recursos do Município. Art. 3º - O(A) Secretário(a) de Administração e
Gestão Financeira será o(a) único(a) responsável para emissão de notas de
empenho dos demais órgãos de direção e assessoramento superior vinculadas ao
Prefeito Municipal. Art. 4º - O(A) Secretário(a) Municipal de
Administração e Gestão Financeira centralizará as operações financeiras de
todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do
art. 65 da Lei 4.320/64. Parágrafo Único: A ordem bancária ou outros
documentos de autorização de pagamento somente possuem validade mediante a
assinatura pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão
Financeira. Art. 5° - A Controladoria Geral do Município
exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas,
visando ao fiel cumprimento deste decreto. Parágrafofo Único - Obriga-se o(a) Controlador(a) Geral do
Município a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual
descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver
conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária. Art. 6° - Os Ordenadores de despesas respondem
penal, civil e administrativamente pelos atos que praticarem. Art. 7º - O Gabinete do Prefeito poderá editar
normas complementares a este Decreto. Art. 8º - Fica revogado o Decreto Municipal nº
010/2022, de 16 de março de 2022. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE ARARI-MA,EM 20 DE JUNHO DE 2024. RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito Municipal |
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Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 21/06/2024 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 014, de 20 de junho de
2024. Dispõe sobre a delegação de competência aos
secretários municipais como ordenadores de despesas e revogação ao Decreto
Municipal n° 010/2022. Arari: DOM de 21/06/2024. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou
com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |