MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 014, DE 20 DE JUNHO DE 2024

 

Dispõe sobre a delegação de competência aos secretários municipais como ordenadores de despesas e revogação ao Decreto Municipal n° 010/2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 2º da Instrução Normativa nº 009/2005 exarada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão-TCE/MA;

CONSIDERANDO os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos e, portanto, tem o dever de prestar contas;

CONSIDERANDO a distribuição e o esclarecimento das funções nos órgãos públicos municipais e as atribuições dos gestores públicos,

DECRETA:

Art. 1º - Fica delegada a competência aos Secretários abaixo nominados para prática dos atos de ordenação de despesas e a ordem de pagamento de que tratam os artigos 62 e 64 da Lei Federal nº 4.320/64, no âmbito da Pasta que titularizam, relativamente à aplicação de recursos financeiros oriundos de arrecadação própria, transferências constitucionais obrigatórias e transferências voluntárias, vinculados às respectivas Secretarias:

I- Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão Financeira como:

a)       Ordenador de despesa da secretaria de Administração e Gestão Financeira;

b)       Ordenador de despesa do Gabinete do Prefeito;

c)       Ordenador de despesa da Secretaria de Educação;

d)       Ordenador de despesa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;

e)       Ordenador de despesa da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

f)        Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social;

g)       Ordenador de despesa Fundo Municipal de Assistência Social;

h)       Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

i)        Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;

j)        Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Saúde;

k)       Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

l)        Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

m)      Ordenador de despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência;

n)       Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento;

o)       Ordenador de despesa da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

p)       Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

q)       Ordenador de despesa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Nacional;

r)        Ordenador de despesa da Reserva de Contingência.

II- Secretário(a) Municipal de Planejamento de Arari-MA como Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Planejamento;

III- Secretário(a) Municipal de Assistência Social de Arari-MA como:

a)       Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b)       Ordenadora de despesa Fundo Municipal de Assistência Social.

IV- Secretário(a) Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes de Arari-MA como:

a)       Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes;

b)       Ordenador de despesa do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Nacional.

V- Secretário(a) Municipal de Educação de Arari-MA como:

a)       Ordenador de despesa da Secretaria de Educação;

b)       Ordenador de despesa Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB;

c)       Ordenador de despesa da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE.

VI- Secretário(a) Municipal de Saúde de Arari-MA como:

a)       Ordenadora de despesa da Secretaria Municipal de Saúde;

b)       Ordenadora de despesa do Fundo Municipal de Saúde.

VII- Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico de Arari-MA como Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

VIII- Secretário(a) Municipal do Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais como:

a)       Ordenador de despesa da Secretaria Municipal Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

b)       Ordenador de despesa do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Gestão dos Recursos Naturais;

IX- Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo como Ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Parágrafo único - Para as Secretarias não compreendidas no caput deste artigo ou na falta da pessoa do(a) Secretário(a) devidamente justificada, o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças será o(a) Ordenador(a) de despesas cabendo a ele as atribuições previstas neste Decreto.

Art. 2º - Ao(À) Ordenador(a) de despesas cabe gerir os dispêndios e despesas de Fundos e Recursos de suas respectivas pastas, atribuindo-lhes as seguintes atividades:

II – Emissão e assinatura  de notas de empenho, ordem bancária ou outro documento autorizativo de pagamento de despesa, emissão de outros documentos que gerem receita e despesas para o Município;

III - Representação do Município em contratos, convênios (Estadual e Federal), acordos, ajustes e instrumentos similares;

IV - Abertura e movimentação de contas bancárias que envolvam recursos financeiros;

V - Reconhecimento de dívidas e liquidação de despesas;

VI - Autorização de realização de procedimentos licitatórios em quaisquer modalidades, bem como, para aprovar termos de referências, projetos básicos e/ou executivos, homologação dos resultados dos processos licitatórios, ratificação nos casos de dispensa e inexigibilidade, adjudicar licitações na modalidade pregão, assinatura de contratos e contratação direta;

VII - Encaminhar documentos, responder diligências, prestação de contas e demais solicitações dos Tribunais de Contas do Estado e da União.

VIII - Concessão de adiantamento, suprimento de fundos ou dispêndio de recursos do Município.

Art. 3º - O(A) Secretário(a) de Administração e Gestão Financeira será o(a) único(a) responsável para emissão de notas de empenho dos demais órgãos de direção e assessoramento superior vinculadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - O(A) Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão Financeira centralizará as operações financeiras de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores de despesas, nos termos do art. 65 da Lei 4.320/64.

Parágrafo Único: A ordem bancária ou outros documentos de autorização de pagamento somente possuem validade mediante a assinatura pelo(a) Secretário(a) Municipal de Administração e Gestão Financeira.

Art. 5° - A Controladoria Geral do Município exercerá o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando ao fiel cumprimento deste decreto.

Parágrafofo Único - Obriga-se o(a) Controlador(a) Geral do Município a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 6° - Os Ordenadores de despesas respondem penal, civil e administrativamente pelos atos que praticarem.

Art. 7º - O Gabinete do Prefeito poderá editar normas complementares a este Decreto.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 010/2022, de 16 de março de 2022.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2024.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARI-MA,EM 20 DE JUNHO DE 2024.

 

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 21/06/2024

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 014, de 20 de junho de 2024. Dispõe sobre a delegação de competência aos secretários municipais como ordenadores de despesas e revogação ao Decreto Municipal n° 010/2022. Arari: DOM de 21/06/2024.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br