PREFEITURA DE ARARI CHEFIA DE GABINETE |
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DECRETO
Nº 015, DE 08 DE ABRIL DE 2020 |
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Dispõe sobre as
competências, a composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional. |
O PREFEITO DE ARARI-MA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VI, do art. 65 da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei
nº 060/2019. RESOLVE: Art.1° Fica criada a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional-CAISAN do Município de Arari Estado do Maranhão no
âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a
finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e
ações da administração públicas municipais afins à área de Segurança
Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - elaborar, a partir das diretrizes emanadas
do COMSEA e da Conferência Municipal, a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de
recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação
de sua implementação; II - coordenar a execução da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução
permanente com o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e
com os órgãos executores de ações e programas de SAN; III- apresentar relatórios e informações ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, necessários ao acompanhamento e
monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - monitorar e avaliar os resultados e
impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem com do
fórum tripartipe, para interlocução e pactuação com
a Câmara Estadual Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional e a
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de
Segurança Alimentar e Nutricional; VI - solicitar informações de quaisquer órgãos
da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições. VII - assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do COMSEA pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN
Municipal apresentando relatórios periódicos; VIII- elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a
Lei nº 060 de maio de 2019. Art.2° A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Municipal
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, com base nas prioridades
estabelecidas pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a
partir das liberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional. § 1° - o Plano Municipal de SAN deverá: I - conter análise da situação municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional; II - ser quadrienal e ter a vigência
correspondente ao plano plurianual; III - dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo COMSEA e pela
Conferência Municipal de SAN; IV - explicitar as responsabilidades dos
órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - incorporar estratégias territoriais e
intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção
para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a
diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero; VI - definir seus mecanismos de monitoramento
e avaliação. VII - ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara
Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, nas propostas
do COMSEA e no monitoramento da sua execução., com base nas orientações da politica de SAN e na realidade municipal. Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades
competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as
respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação
aplicável. Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
deverá, preferencialmente, ser integrada pelas mesmas secretarias que
integram o COMSEA, podendo ser ampliadas para outras secretarias que venham
contribuir com o SISAN e presidida, preferentemente, por titular da pasta a
qual se vincula a Politica de SAN, com atribuições
de articulação e integração. Art. 5° A Secretaria Executiva da CAISAN deve ser exercida pela
secretaria que a preside, sendo seu Secretário Executivo indicado pelo
titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional
poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia
análise de ações específicas. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM
08 DEABRIL DE 2020. DJALMA DE MELO MACHADO Prefeito |
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Publicada no
Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 09/04/2020 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto
Municipal Nº 015, de 08 de abril de 2020. Dispõe sobre as competências, a
composição e o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar
e Nutricional. Arari: DOM de
09/04/2020. |
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