PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO |
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DECRETO
Nº 015, DE 30 DE MARÇO DE 2021 |
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Dispõe sobre a implantação da nova ferramenta (sistema tributário e
sistema de nota fiscal de serviços- eletrônica). |
O
PREFEITO DE ARARI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, regulamenta o art. 69 da Lei Complementar 041/2017 – Código
Tributário do Município, DECRETA: Art.
1º. O pagamento de todos os tributos será efetuado através de Documento de
Arrecadação Municipal – DAM específico, numerado, com código de barras,
dentro dos prazos estabelecidos em Lei ou fixados pela Administração. Parágrafo
único. Os pagamentos efetuados de forma diversa do caput não serão
considerados. Art.
2º. O DAM poderá ser pago nas agências do Bradesco ou em seus correspondentes
bancários até seu vencimento. Parágrafo
único. Após o vencimento deverá ser solicitado o DAM atualizado. Art.
3º. O pagamento do DAM será
reconhecido pela instituição financeira, em até 48 horas úteis após o
pagamento. Art.
4º. Os documentos como Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará de
Construção, Habite-se, Certidões, entre outros, serão liberados após o
reconhecimento do pagamento, conforme art. 3º deste decreto. Art.
6º. A partir da publicação desde Decreto, novos modelos de documento serão
homologados. Parágrafo
único. Não será aceito emissão de documentos editáveis. Art.
7º. Os documentos emitidos pelo sistema possuem autenticação eletrônica
através de QR-Code. Art.
8º. Será disponibilizado aos contribuintes, cujo atividade seja Prestação de
Serviços, credenciamento de Nota Fiscal de Serviço – Eletrônica, conforme
regulamentado em Decreto. Art. 9º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE
DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM 30 DE MARÇO DE 2021 RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO Prefeito |
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Publicada no Diário Oficial do Município
de Arari – DOM, 31/03/2021 |
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Como citar essa Lei: |
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ARARI. Decreto Municipal Nº 015, de 30 de março de
2021. Dispõe sobre a implantação da nova ferramenta (sistema tributário e
sistema de nota fiscal de serviços- eletrônica). Arari:
DOM de 31/03/2021. |
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Para
dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá
entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo
e-mail juridico@arari.ma.gov.br
ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br |