MUNICÍPIO DE ARARI - MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL

GABINETE DO PREFEITO

 

DECRETO Nº 015, DE 30 DE MARÇO DE 2021

 

Dispõe sobre a implantação da nova ferramenta (sistema tributário e sistema de nota fiscal de serviços- eletrônica).

O PREFEITO DE ARARI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, regulamenta o art. 69 da Lei Complementar 041/2017 – Código Tributário do Município,

DECRETA:

Art. 1º. O pagamento de todos os tributos será efetuado através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM específico, numerado, com código de barras, dentro dos prazos estabelecidos em Lei ou fixados pela Administração.

Parágrafo único. Os pagamentos efetuados de forma diversa do caput não serão considerados.

Art. 2º. O DAM poderá ser pago nas agências do Bradesco ou em seus correspondentes bancários até seu vencimento.

Parágrafo único. Após o vencimento deverá ser solicitado o DAM atualizado.

Art. 3º.  O pagamento do DAM será reconhecido pela instituição financeira, em até 48 horas úteis após o pagamento.

Art. 4º. Os documentos como Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará de Construção, Habite-se, Certidões, entre outros, serão liberados após o reconhecimento do pagamento, conforme art. 3º deste decreto.

Art. 6º. A partir da publicação desde Decreto, novos modelos de documento serão homologados.

Parágrafo único. Não será aceito emissão de documentos editáveis.

Art. 7º. Os documentos emitidos pelo sistema possuem autenticação eletrônica através de QR-Code.

Art. 8º. Será disponibilizado aos contribuintes, cujo atividade seja Prestação de Serviços, credenciamento de Nota Fiscal de Serviço – Eletrônica, conforme regulamentado em Decreto.

Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE ARARI-MA, EM 30 DE MARÇO DE 2021

RUI FERNANDES RIBEIRO FILHO

Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município de Arari – DOM, 31/03/2021

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Como citar essa Lei:

ARARI. Decreto Municipal Nº 015, de 30 de março de 2021. Dispõe sobre a implantação da nova ferramenta (sistema tributário e sistema de nota fiscal de serviços- eletrônica). Arari: DOM de 31/03/2021.

Para dirimir dúvidas ou mais obter informações sobre essa lei, o cidadão poderá entrar em contato com o Departamento Jurídico da Prefeitura de Arari, pelo e-mail juridico@arari.ma.gov.br ou com a Assessoria Municipal de Comunicação, pelo e-mail secom@arari.ma.gov.br